PORTARIA N 0882-18 – Gestores de Convênios – SENASP – Altera Portarias 141-14 – 0847-16 -0949-16 – 128-18 – 201800016022725
PORTARIA N 0882 2018-SSP – Processo – 201800016022725
Portaria nº 0882/2018/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.748, usando da competência que lhe confere o Decreto Nº 8.060, de 18 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEI/n. 201800016022725.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Portarias n. 141/2014, 0847/2016, 0949/2016 e 0128/2018 na parte que se referem à designação de gestores dos convênios pactuados com a SENASP, para fins de atualização;
Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para funcionarem como gestores dos convênios conforme consignado na tabela a seguir:
| Nº do Convênio | Vigência | Unid beneficiada | Atuais Gestores | Novos Gestores | Cargo | Lotação |
| 824562/2015 – SENASP | 23/11/18 |
PC e PM
|
– | Vinícius Nogueira Rodrigues
CPF 023.674.071-77 |
Escrivão de Polícia Civil | Gerência de Gestão e Finanças/DAPC |
| Nº do Convênio | Vigência | Unid beneficiada | – | – | – | – |
| 789495/2013 – SENASP | 28/06/19 | PC | Ivan de Souza Santana
CPF: 323.151.121-68 Portaria n. 0847/2016 |
Carlos Augusto Pinel Machado
CPF: 831.218.546-15 |
Agente de Polícia Civil | Gerência de Gestão e Finanças/DGL |
| 793361/2013 – SENASP | 23/12/19 | PC | Ivan de Souza Santana
CPF: 323.151.121-68 Portaria n. 0847/2016 |
Carlos Augusto Pinel Machado
CPF: 831.218.546-15 |
Agente de Polícia Civil | Gerência de Gestão e Finanças/DGL |
| 793691/2013 – SENASP | 27/12/18 | PC | Deusny Aparecida do Silva Filho
CPF: 377.844.631-20 Portaria n. 0949/2016 |
Marcelo Aires Medeiros
CPF: 628.307.321-20 |
Delegado de Polícia Civil | Escola Superior da Polícia Civil ESPC |
| 818839/2015 – SENASP | 24/12/18 | PC | – | Wolney Cabral Quixabeira
CPF: 659.745.731-53 |
Agente de Polícia Civil | Gerência de Gestão e Finanças/DIT |
| 825809/2015 – SENASP | 21/12/18 | PC | – | Carlos Augusto Pinel Machado
CPF: 831.218.546-15 |
Agente de Polícia Civil | Gerência de Gestão e Finanças/DGL |
| 841238/2016 – SENASP | 26/03/19 | PC
|
– | Carlos Augusto Pinel Machado
CPF: 831.218.546-15 |
Agente de Polícia Civil | Gerência de Gestão e Finanças/DGL |
| 853784/2017 – SENASP | 30/12/18 | PC
|
Antônio Maciel Aguiar Filho
CPF: 302.185.511-34 Portaria n. 128/2018 |
Antônio Maciel Aguiar Filho
CPF: 302.185.511-34 |
Datiloscopista | Gerência de Gestão e Finanças/DSTI |
Art. 3º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, os servidores ora designados, deverão:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;
IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação.
Art. 4º Estabelecer ainda, que os Gestores ora designados apresentarão à Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatórios mensal sobre a execução do ajuste. Os relatórios deverão conter:
I – descrição circunstanciada da execução dos convênios;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que os Gestores julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos convênios;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelos Gestores.
Art. 5º Determinar que a Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 7º Determinar o encaminhamento desta Portaria ao Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civi, à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e à Gerência de Convênios e Contratos desta Pasta para conhecimento e demais providências pertinentes.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Secretário

