PORTARIA N 0880-18 – Gestor de Contrato 152-14 – TC QOPM 24306 Alessandro Alves de Alencar Peixoto – subst. TC PM 21.835 Edson Rodrigues – 201400002000937

PORTARIA N 0880-2018-SSP – Processo – 201400002000937

Portaria nº 0880/2018/SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto de 14 de fevereiro de 2018, publicado no Diário Oficial n. 22.748 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201400002000937;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Tenente Coronel QOPM 24306 Alessandro Alves de Alencar Peixoto, CPF 469.935.921-34, Chefe da Divisão de Motomecanização do Comando de Apoio Logístico da Polícia Militar do Estado de Goiás, em substituição ao atual Gestor Tenente Coronel PM 21.835 Edson Rodrigues, CPF 555.933.131-72, para atuar como  Gestor do contrato nº 152/2014. Aludido contrato foi celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás e a empresa ACHEI AUTOMÓVEIS LTDA, tendo como objeto a dilação do prazo contratual, prorrogando sua vigência por um período de 12 (doze) meses prestação de serviços de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento especifico para monitoramento de veículo em tempo real (rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre para a Polícia Militar do Estado de Goiás.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas nos referidos contratos sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete ao Gestor encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução dos ajustes. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução dos contratos;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução dos contratos;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia aos 13 dias do mês de dezembro de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão