PORTARIA N° 0762 – 19 Institui comissão desc contrato PM Empresa M amp T ALIMENTOS LTDA Geyson Alves Borba

PORTARIA N° 0762 – 19 Institui comissão desc contrato PM Empresa M amp T ALIMENTOS LTDA Geyson Alves Borba – Processo – 201700002000957

Portaria nº 0762/2019/SSP

           O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, suplemento e considerando os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e da Lei Estadual 17.928/12. Processo/SEI n. 201700002000957.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo em face da empresa M&T Alimentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.139.859/0001-50, com sede na Sexta Avenida c/ Rua 217-A, Quadra Área, Lote Área, nº 252, Setor Leste Universitário, Goiânia-Goiás, representada pela Srª. Marionice de Oliveira Jorge, CPF/MF n° 402.432.941-87, com a finalidade de apurar, dentro do prazo legal, responsabilidade pela inexecução parcial das obrigações assumidas pela contratada, conforme foi estabelecido no Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público n. 001/2018, celebrado entre esta Secretaria, a Polícia Militar do Estado e a empresa referenciada.

Art. 2° Designar como encarregados os seguintes membros para atuarem em comissão:

I – Ten. Coronel PM 29.023 Geyson Alves Borba, CPF n. 772.844.291-00 Presidente;

II – Capitão PM 33.929 Éric Ferreira Guimarães, CPF n. 017.209.641-30 – Membro;

III – Tenente PM 30.264 Álvaro Oliveira Fernandes CPF n. 877.299.891-15 – Membro.

Art. 3º Determinar que a conclusão dos trabalhos ocorra dentro do prazo legal e que seja garantido à Contratada o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, conforme previsão do art. 5º, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, visando a aplicação, se for o caso, da(s) penalidade(s) cabível(is) previstas na legislação pertinente, visto que a conduta praticada pelo representante legal da contratada violou os interesses da Administração Pública, tendo causado prejuízos à rotina administrativa da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Portaria e à Superintendência de Gestão Integrada e ao Comando Geral da Polícia Militar, para conhecimento e demais providências.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

       CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 02 dias do mês de dezembro de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

 

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