PORTARIA N 0592-18 – Gest de Contrato CFEE VERDE 007-18 – Renata Batista Teixeira e Andressa Santos do Nascimento – 201700016001090

PORTARIA N 0592-2018-SSP – Processo – 201700016001090

Portaria nº 0592/2018/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás no uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o Decreto nº 8.934, de 06 de abril de 2017 e o Decreto de 14 de fevereiro de 2018 e tendo em vista o que consta do Processo n° 201700016001090;

Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;

Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar as servidoras Andressa Santos do Nascimento, CPF n. 700.950.821-66, ocupante do cargo de Assistente de Gabinete “E” (unidade – Goiânia – GO) e Renata Batista Teixeira, CPF n. 004.158.976-96 (IML – Anápolis -GO) como Gestores do Contrato CFEE VERDE.C.DC-DPCP 007/2018, celebrado entre Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e a empresa CELG DISTRIBUIÇÃO S/A, cujo objeto consiste no fornecimento de energia elétrica por parte da contratada, com vigência de 36 (trinta e seis) meses.

Art. 2º. Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, as servidoras ora designadas, deverão:

I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;

II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;

III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos;

IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;

V – Compete as Gestoras encaminhar as notas fiscais à Gerência Financeira, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado ou da entrega do objeto. A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei 4.320/64, ensejará no não pagamento das mesmas.

Art. 3º. Estabelecer ainda, que as Gestoras ora designadas apresentarão ao Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:

I – descrição circunstanciada da execução do contrato;

II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;

III – as ocorrências que as Gestoras julgarem pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;

IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.

Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelas Gestoras.

Art. 4º. Determinar que o Superintendente de Gestão, Planejamento e Finanças, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de julho de 2018.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Secretário

Governo na palma da mão