PORTARIA N° 0460 – 19 gestor do Contrato n. 01 – 2019 Rafaella marques Barbosa 201900016013332
PORTARIA N° 0460 – 19 gestor do Contrato n. 01 – 2019 Rafaella marques Barbosa – Processo – 201900016013332
Portaria nº 0460/2019/SSP
O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.963, Suplemento, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201900016013332.
Considerando a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos convênios firmados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, tendo em vista os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e;
Considerando o comando insculpido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a execução de seus convênios e as disposições da Lei Estadual n. 17.928/2012, especialmente o Art. 51 e seguintes;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Rafaella Marques Barbosa, portadora do CPF n° 007.001.021-83, ocupante do cargo de Médico Legista, para atuar como Gestor do Convênio n° 01/2019, que celebram o Estado de Goiás, através desta Secretaria, e o Município de Goiânia, por interveniência da Secretaria Municipal de Saúde, cujo objeto é a mútua cooperação técnico-operacional, visando a manutenção do Serviço de Verificação de Óbitos- SVO, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência;
III – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação;
Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará ao Superintendente de Gestão Integrada desta Pasta, relatório mensal sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter:
I – descrição circunstanciada da execução do contrato;
II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas;
III – as ocorrências que o Gestor julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato;
IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções.
Parágrafo único – A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor.
Art. 4º Determinar que a Superintendente de Gestão Integrada, ante a constatação de descumprimento desta Portaria, comunique, incontinenti, à autoridade competente, para adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; e
Art. 6º Determinar o encaminhamento desta Portaria à Superintendência de Gestão Integrada/SSP, para conhecimento e demais providências.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 08 dias do mês de agosto de 2019.
Rodney Rocha Miranda
SECRETÁRIO

