PORTARIA N° 0232 – 19 Serviço Extraordinario AC4

Portaria 0232/2019 – SSP

O Secretário da Segurança Pública do Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 02 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado n. 22.963, Suplemento, no uso de suas atribuições regulamentares e nos

termos da Lei n. 15.949 de 29 de dezembro de 2006 e do Decreto n° 8.934, de 06 de abril de 2017;

Considerando a necessidade de dar cumprimento as orientações emanadas pela Douta Procuradoria-Geral do Estado para o pagamento do Serviço Extraordinário – AC4 aos servidores pertencentes aos órgãos que integram a Segurança Pública do Estado;

Considerando o interesse desta Secretaria e os ajustes oportunos no sentido de proporcionar uma segurança pública de qualidade e justa à sociedade goiana, e tendo em vista o Processo/SEI n° 201900016005961.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos novos valores para pagamento da indenização pelo Serviço Extraordinário – AC4 a todos os segmentos da Secretaria da Segurança Pública, da forma a seguir: (Alterado pela PORTARIA Nº 0550-24)

I – o valor da hora a ser paga compreendendo o período diurno (de segunda à quinta-feira) será de R$ 22,06 (vinte e dois reais e seis centavos) e o valor da hora compreendendo o período noturno (de domingo à quarta-feira) será de R$ 24,83 (vinte e quatro reais e oitenta e três centavos); e,

II – o valor da hora a ser paga compreendendo o período diurno (de sexta-feira à domingo) será de R$ 30,34 (trinta reais e trinta e quatro centavos) e o valor da hora a ser paga compreendendo o período noturno de (quinta-feira à sábado) será de R$ 34,48 (trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos);  (Alterado pela PORTARIA Nº 0557-22) (revogada)

                               I – o valor da hora a ser paga compreendendo o período diurno (de segunda à quinta-feira) será de R$ 26,47 (vinte e seis reais e quarenta e sete centavos) e o valor da hora compreendendo o período noturno (de domingo à quarta-feira) será de R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos); e, (Alterado pela PORTARIA Nº 0550-24)

                               II – o valor da hora a ser paga compreendendo o período diurno (de sexta-feira à domingo) será de R$ 36,41 (trinta e seis reais e quarenta e um centavos) e o valor da hora a ser paga compreendendo o período noturno de (quinta-feira à sábado) será de R$ 41,38 (quarenta e um reais e trinta e oito centavos).(Redação dada pala PORTARIA Nº 0557-22) (revogada) (Alterado pela PORTARIA Nº 0550-24)

Parágrafo Único. Considera-se Serviço Extraordinário Diurno o período de trabalho executado entre as 05h01min (cinco horas e um minuto) até as 21h59min (vinte e uma horas e cinqüenta e nove minutos) e o Serviço Extraordinário Noturno o período de trabalho executado entre às 22h00min (vinte e duas) horas de um dia e às 05h00min (cinco) horas do dia seguinte. (Alterado pela PORTARIA Nº 0550-24)

Art. 1º Estabelecer os valores para pagamento da indenização pelo Serviço Extraordinário – AC4 a todos os segmentos da Secretaria da Segurança Pública conforme especificado a seguir:

I – o valor da hora a ser paga, compreendendo o período diurno (de segunda-feira a quinta-feira) será de R$ 26,47 (vinte e seis reais e quarenta e sete centavos), e o valor da hora compreendendo o período noturno (de segunda-feira a quinta-feira) será de R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos); e

II – o valor da hora a ser paga compreendendo o período diurno (de sexta-feira à domingo) será de R$ 36,41 (trinta e seis reais e quarenta e um centavos), e o valor da hora a ser paga, compreendendo o período noturno de (sexta-feira a domingo), será de R$ 41,38 (quarenta e um reais e trinta e oito centavos).

Parágrafo único. Considera-se Serviço Extraordinário Diurno o período de trabalho executado entre as 05h01 (cinco horas e um minuto) e as 21h59 (vinte e uma horas e cinqüenta e nove minutos), e Serviço Extraordinário Noturno o período de trabalho executado entre as 22h (vinte e duas horas) de um dia e as 05h (cinco horas) do dia seguinte. (Redação dada pela PORTARIA Nº 0550-24) 

Art. 2° Os valores e horários serão regulamentados com diferenciação de escala conforme segue: (Alterado pela PORTARIA Nº 0550-24)

§1° Consideram-se os seguintes horários ESCALA AZUL:

I – Período Diurno (de 05h01min às 21h59min): de segunda-feira à quinta-feira no valor de R$ 22,06;

II – Período Noturno (de 22h00min às 05h00min): de domingo à quarta-feira no valor de R$ 24,83;

§2º Consideram-se os seguintes horários ESCALA VERMELHA:

I – Período Diurno (de 05h01min às 21h59min): de sexta-feira à domingo no valor de R$ 30,34;

II – Período Noturno (de 22h00min às 05h00min): de quinta-feira à sábado no valor de R$ 34,48.

§3° “A Tabela referente aos horários e valores acima especificados, conforme previsto no Anexo I” (NR) (Alterado pela PORTARIA Nº 0557-22) (revogada)

§1° Consideram-se os seguintes horários ESCALA AZUL: (Alterado pela PORTARIA Nº 0550-24)

I – Período Diurno (de 05h01min às 21h59min): de segunda-feira à quinta-feira no valor de R$ 26,47 (vinte e seis reais e quarenta e sete centavos); e

II – Período Noturno (de 22h00min às 05h00min): de domingo à quarta-feira no valor de R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos).

§2º Consideram-se os seguintes horários ESCALA VERMELHA:

I – Período Diurno (de 05h01min às 21h59min): de sexta-feira à domingo no valor de R$ 36,41 (trinta e seis reais e quarenta e um centavos); e

II – Período Noturno (de 22h00min às 05h00min): de quinta-feira à sábado no valor de R$ 41,38 (quarenta e um reais e trinta e oito centavos).

§3° A Tabela referente aos horários e valores acima especificados irá vigorar conforme o previsto no Anexo I.

ANEXO I

PERÍODO E VALORES DOMINGO SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA SEXTA-FEIRA SÁBADO
DIURNO (de 05h01min às 21h59min) R$ 36,41 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 36,41 R$ 36,41
NOTURNO (de 22h00min às 05h00min) R$ 29,80 R$ 29,80 R$ 29,80 R$ 29,80 R$ 41,38 R$ 41,38 R$ 41,38

                                                                                                                                                                                                                                                                    (Redação dada pala PORTARIA Nº 0557-22) (revogada) – (Alterado pela PORTARIA Nº 0550-24)

Art. 2º  Estabelecer que os valores e horários sejam regulamentados com diferenciação de escala conforme se segue:

I – Consideram-se os seguintes horários para a ESCALA AZUL:

a) Período Diurno (de 05h01 às 21h59): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$ 26,47 (vinte e seis reais e quarenta e sete centavos); e

b) Período Noturno (de 22h às 5h): de segunda-feira a quinta-feira, no valor de R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos).

II – Consideram-se os seguintes horários para a ESCALA VERMELHA:

c) Período Diurno (de 05h01 às 21h59): de sexta-feira a domingo, no valor de R$ 36,41 (trinta e seis reais e quarenta e um centavos); e

d) Período Noturno (de 22h às 5h): de sexta-feira a domingo, no valor de R$ 41,38 (quarenta e um reais e trinta e oito centavos).

Parágrafo único. A Tabela referente aos horários e valores acima especificados vigorará conforme demonstrativo previsto no Anexo I desta Portaria.

ANEXO I

Período e valores Domingo Segunda-feira Terça-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sábado
Diurno

(de 05h01 as 21h59)

R$ 36,41 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 26,47 R$ 36,41 R$ 36,41
Noturno

(de 22h as 05h)

R$ 41,38 R$ 29,80 R$ 29,80 R$ 29,80 R$ 29,80 R$ 41,38 R$ 41,38

                                                                                                                                                                                                                               (Redação dada pela PORTARIA Nº 0550-24)  (Revoga a PORTARIA Nº 0557-22 de 6 de junho de 2022.)

Art. 3° O planejamento para emprego de servidores em situação de Serviço Extraordinário deverá se orientar pela política estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Art. 4º Limita-se o quantitativo individual máximo a ser trabalhado mensalmente em 192 horas, devendo o Gestor primar pela equidade na distribuição de escalas resguardando o período de descanso regulamentar de cada servidor.

Art. 5º Compete aos validadores a fiscalização do efetivo cumprimento da escala lançada no sistema RAI/Escala, pelos escaladores.

Parágrafo único: Compete ao servidor em efetivo exercício conferir o devido lançamento de suas horas de serviço no sistema RAI/Escala.

Art. 6º A prestação de contas do Serviço Extraordinário Remunerado – AC4 deverá ser feita, exclusivamente, através do sistema RAI Escala juntamente com os seguintes documentos:

I – Expediente (ofício/memorando) solicitando a AC4 (anexo II);

II – Escala/Ordem de Serviço (anexo III);

III – Planilha gerada pelo sistema RAI Escala, constando os dados dos servidores devidamente escalados e respectivos valores, endossado pelo Chefe Imediato/Validador.

§ 1º Demais e quaisquer documentos que possam comprovar a efetiva prestação dos serviços realizados (relatórios, escalas, ordens de serviço e etc.) quando solicitados.

§ 2º A elaboração dos documentos referidos no caput seguirá os padrões dos modelos anexos, podendo, excepcionalmente, receber adaptações conforme as especificidades/necessidades dos respectivos Órgãos e dos diversos tipos de eventos.

§3° Determinar que os órgãos que compõem esta Secretaria, autorizados por esta Portaria, alimentem o Sistema com as informações do serviço extraordinário realizado por cada servidor, ficando condicionado o pagamento das horas laboradas extraordinariamente ao lançamento e validação no sistema RAI Escala.

Art. 7º O servidor só poderá ausentar-se do serviço devidamente autorizado por seu superior, sendo computadas, para efeito de pagamento de AC4, apenas as horas efetivamente trabalhadas no período.

Art. 8º O servidor para concorrer ao Serviço Extraordinário remunerado e ter direito ao recebimento da AC4 deverá cumprir, integralmente, jornada ordinária conforme disposição legal prevista para a Instituição a que pertença.

Art. 9º O pagamento da indenização por Serviço Extraordinário – AC4 se dará, estritamente, para servidor empregado em Atividade Operacional especificada nesta Portaria.

Parágrafo único. Considera-se Atividade Operacional, os serviços realizados pelos servidores em atividades finalísticas do seu órgão de origem, nos termos estabelecidos abaixo e conforme o especificado no Decreto n° 8.934, de 06 de abril de 2017:

I. Polícia Militar – Atividade de Polícia Ostensiva e as Atividades de Coordenação, Controle, Planejamento, Inteligência e Registros da Atividade Operacional além daquelas de Ensino, Correições, Disciplina e Direção Superior;

II. Polícia Civil – Atividade de Polícia Judiciária, lavratura de Inquéritos, Flagrantes, Termos Circunstanciados de Ocorrências, Registros de Ocorrências e Investigações, além das Atividades de Coordenação, Controle, Planejamento, Inteligência e Registros da Atividade Operacional, além daquelas de Ensino, Correições, Disciplina e Direção Superior, Identificação Criminal e Civil (Emissão de Carteiras de Identidade);

III. Bombeiro Militar – Atividade de Defesa Civil, Atividades Técnicas, Inspeções, Análises de Projetos, Prevenção e Combate a Incêndios, Perícias de locais de Incêndios, Buscas, Salvamentos e Socorros Públicos e as Atividades de Coordenação, Controle, Planejamento, Inteligência e Registros da Atividade Operacional, além daquelas de Ensino, Correições, Disciplina e Direção Superior;

IV. Diretoria Geral de Administração Penitenciária – Atividades voltadas para a administração prisional e a identificação penitenciária; Aplicação das normas de execução penal, as penas não privativas de liberdade e as medidas de segurança do sistema penitenciário do Estado e as Atividades de organização, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta;

V. Superintendência de Polícia Técnico-Científica/SPTC – Realização de Perícia Criminal, Perícia Médico-Legal, Perícia Odonto-legal, Balística, Papiloscopia,  Necropapiloscopia, Psiquiatria Forense, Tanatologia Forense, Remoção de Corpos; (Alterado pela PORTARIA Nº 0481, DE 16 DE MAIO DE 2022)

V. Superintendência de Polícia Técnico-Científica/SPTC – Realização de Perícia Criminal, Perícia Médico-Legal, Perícia Odonto-legal, Balística, Papiloscopia, Necropapiloscopia Psiquiatria Forense, Tanatologia Forense, Remoção de Corpos, bem como as atividades de organização, suporte operacional, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta;”(Redação dada pela PORTARIA Nº 0481, DE 16 DE MAIO DE 2022

VI. Superintendência de Inteligência – Atividades de levantamentos, acompanhamentos de pessoas, grupos, eventos, e circunstâncias, análises de redes, fontes abertas, análise e interpretação de dados de telemática, interpretações contextuais relevantes e pertinentes, análises e interpretações de fatos e documentos, produção de documentos internos urgentes e relevantes, divulgações, estudos de casos, contenções, produção de artefatos, execução de atividades de inteligência e contra-inteligência, proteção Institucional, bem como as demais atividades vinculadas à execução de Operações de campo e àquelas imprescindíveis na produção de conhecimento de interesse da Segurança Pública;

VII. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças – Atividades finalísticas determinantes à consecução dos objetivos operacionais do Sistema de Segurança Pública;

VIII. Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública – Atividades vinculadas com programas de ensino no âmbito da segurança pública: Orientação, Operacionalização e Instrução Policial;

IX. Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Pública – Atividade Correcional do Sistema de Segurança Pública, na lavratura de Processos Disciplinares, Investigações, além das Atividades de Coordenação, Fiscalização e Controle das Corregedorias dos Órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública;

X. Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas – Atividades de registros, análises e monitoramento do desempenho operacional dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública; Funções de organização, supervisão técnica e controle das atividades da Pasta no seu campo de atuação; Estruturar e coordenar o sistema estadual de atendimento de emergências, controle dos sistemas de informação da SSPAP, as ações, projetos e propostas pertinentes ao Plano Estadual de Segurança Pública; Intermediar o relacionamento entre os órgãos e instituições buscando solução e equilíbrio entre as demandas e a capacidade do Pacto Social;

XI. Gabinete do Secretário – Receber, registrar, distribuir e expedir documentos do órgão; elaborar atos normativos e correspondência oficial do Gabinete do Secretário; comunicar decisões e instruções da alta-direção a todas as unidades do órgão e aos demais interessados; receber correspondências e processos endereçados ao titular do órgão analisá-los e remetê-los às unidades administrativas correspondentes; arquivar os documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do Secretário, bem como controlar o recebimento e o encaminhamento de processos, malotes e outros; responder convites e correspondências endereçados ao titular do órgão, bem como enviar cumprimentos específicos; controlar a abertura e a movimentação dos processos no âmbito de sua atuação; e realizar outras atividades correlatas, bem como a atividade de Segurança de Autoridades e das Instalações Físicas da SSP-GO.

Art. 9º-A De forma excepcional, considera-se, ainda, atividade operacional, para os efeitos desta Portaria, os seguintes serviços realizados em atividades finalísticas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás – DETRAN/GO, exercidos pelos servidores civis e militares indicados no art. 5º da Lei estadual nº 15.949, de 2006, estabelecidos abaixo: (Incluído pela PORTARIA Nº 0700, DE 17 DE JULHO DE 2024)

 I – fiscalização e vistoria de empresas registradas e/ou credenciadas, ou não, e das que estão em fase de registro e/ou credenciamento no DETRAN/GO, além daquelas cuja autorização para registro e funcionamento seja da competência do Presidente do DETRAN/GO; (Incluído pela PORTARIA Nº 0700, DE 17 DE JULHO DE 2024)

II – atividade de correição concernente à apuração de ação que configure, em tese, infração administrativa prevista em lei, em matéria de competência do DETRAN/GO. (Incluído pela PORTARIA Nº 0700, DE 17 DE JULHO DE 2024)

Parágrafo único. O pagamento da indenização por serviço extraordinário – AC4, para os fins previstos neste artigo, dependerá de prévio ajuste entre o DETRAN/GO e a SSP/GO e seus segmentos descritos no art. 9º, parágrafo único, desta Portaria.” (Incluído pela PORTARIA Nº 0700, DE 17 DE JULHO DE 2024)

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os devidos efeitos a partir de 1° de abril de 2019, revogando-se a Portaria n. 1153/2017 – SSP.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública, em Goiânia, aos 17 dias do mês de abril de 2019.

Rodney Rocha Miranda

SECRETÁRIO

 

PORTARIA Nº 0481, DE 16 DE MAIO DE 2022 – Altera a Portaria 0232/2019/SSP, que estabeleceu valores para pagamento de indenização pelo Serviço Extraordinário – AC4 a todos os segmentos da Secretaria da Segurança Pública, para incluir a “Supervisão-Geral” no rol de atribuições da SPTC.

PORTARIA Nº 0557-22 – Altera a Portaria 0232-2019 – Valores AC-4 2022 (revogada pala PORTARIA Nº 0550, de 29 de maio de 2024)

PORTARIA Nº 0550-24 – Estabelece novos valores Serviço Extraordinário – AC-4 – Altera a Portaria 0232/2019/SSP, que estabeleceu valores para pagamento de indenização pelo Serviço Extraordinário – AC4 a todos os segmentos da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.

PORTARIA Nº 0700, DE 17 DE JULHO DE 2024 – Altera a Portaria 0232/2019/SSP, que estabeleceu valores para pagamento de indenização pelo Serviço Extraordinário – AC4, a todos os segmentos da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás.

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