Notificação Nº 4 / 2025 SSP/GABSUB-18385

Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco (03.07.2025), nesta cidade de Goiânia, Estado de Goiás, às 08h, na Corregedoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores – PAF, constituída por meio da Portaria n.º 0712-SSP, de 23/07/2024, publicada no Diário Oficial/GO n.º 24.336, em 26/07/2024, considerando que restaram frustradas as tentativas de notificação pelos correios e por meio eletrônico, devidamente certificadas nos autos, com fundamento no artigo 10, § 1º da Instrução Normativa n.º 03/2021, alterada pela Instrução Normativa n.º 03/2022, ambas de lavra da Controladoria-Geral do Estado, decide NOTIFICAR POR EDITAL a empresa OKG Construtora LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º **.992.***/0001-64, com sede na Rua Capelinha, n.º 88 A, Setor Central, Quirinópolis, Goiás, CEP: 75860-000, E-mails: construtora**.custo***@gmail.com / rosangela***@hotmail.com, Telefones: 64 365*-**14 e 64 984**-**36, na pessoa de sua responsável legal Katiusce Maia de Jesus, Cédula de Identidade nº 473**** SSP-GO e CPF/MF nº ***.057.***-24, brasileira, com domicílio profissional na sede da outrora CONTRATADA, acerca da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor – PAF n.º 202500016015245, iniciado por meio da Portaria n.º 426, de 28/04/2025 (SEI 73763398), publicada no Diário Oficial/GO n.º 24.524, na data de 05/05/2025 (SEI 73981530), o qual objetiva a apuração dos fatos narrados na citada Portaria, da qual extraímos os seguintes trechos: “Os autos comunicam que a empresa OKG Construtora Ltda. participou de procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços, no bojo do Processo nº 202200016003391, apresentando proposta vencedora para a contratação de empresa especializada na realização de obras e serviços de engenharia para a edificação da nova sede da Delegacia de Polícia de Quirinópolis, no valor estimado de R$ 998.995,95 (novecentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), consoante Termo de Homologação e Adjudicação do Edital de Licitação n.º 067/2022 e suas respectivas publicações (eventos SEI nos  000032485713,  000032532665,  000032580074,  000032581016  e  000032581102), assim como Nota de Empenho n.º 2022.2901.002.00003, expedida em 11/08/2022 (evento SEI nº 000032663681)”(…) “Não obstante, depois de receber a Ordem de Serviço em 13/9/2022 (evento SEI nº 000033747443) e de executar o percentual correspondente a 34,73% (trinta e quatro inteiros e setenta e três centésimos por cento) da obra, conforme descrito no Boletim de Medição 05 (evento SEI nº 46672619), a responsável pela empresa OKG Construtora Ltda., na data de 27/3/2023, notificou esta Pasta pugnando pela rescisão bilateral do contrato firmado, com a justificativa de que não possuía condições financeiras de dar prosseguimento ao ajuste (evento SEI nº 46210540)”.(…) “Imperioso apontar, ainda, que, efetivamente, a inadimplência praticada pela empresa – ao executar apenas parcialmente a obra e deixar de efetivar a entrega da nova sede da Delegacia de Polícia de Quirinópolis – colocou a Administração em patente prejuízo. A bem da verdade, a insolvência perpetrada pela então contratada OKG Construtora Ltda. resultou em consequentes anormalidades no desenvolvimento habitual do serviço público, porquanto houve necessidade de iniciação de trâmite contratual com o objetivo de habilitar a segunda colocada no certame para a formalização de novo ajuste e prosseguimento dos serviços de construção, o que demandou considerável lapso temporal e resultou em atraso na entrega da nova Unidade Policial e seu usufruto pela população de Quirinópolis. Por todo exposto, observa-se que as circunstâncias aqui dosadas revestem-se de elementos probatórios suficientes para suscitar a instauração do consequente Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores.”(…) O PAF é regido pelas Leis n.º 8.666/1993 e Lei federal n.º 10.520/2002 (durante suas vigências), assim como pela Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo Decreto federal n.º 10.024/2019, Lei estadual n.º 17.928/2012, Lei estadual n.º 13.800/2001, Decreto estadual n.º 10.207/2023, e, ainda, ampara-se no artigo 191, parágrafo único, da Lei federal n.º 14.133/2021, na Instrução Normativa n.º 03/2021, alterada pela IN n.º 03/2022, ambas de lavra da Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE e demais legislações e normativas correlatas. Conforme determina a Constituição Federal/1988, no seu artigo 5º, inciso LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Nesse sentido, garantir-se-á o devido processo legal, propiciando à empresa os prazos mais favoráveis ao exercício da defesa. Fica a empresa intimada para a apresentação de sua defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, na qual terá oportunidade de requerer as provas a serem produzidas durante a instrução, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas. A apresentação da defesa escrita dar-se-á: de forma presencial, com protocolo na sede da Corregedoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, localizada na Avenida Anhanguera, n.º 7364, Bairro Aeroviário, Goiânia – GO, CEP: 74543-010, telefone: (62) 3201-1094, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00; ou encaminhada para o endereço eletrônico: paf.ssp@goias.gov.br, dentro do prazo especificado nesta notificação. A empresa poderá fazer-se representar por preposto legal e/ou advogado constituído. Concluído o prazo de que trata esta notificação sem a apresentação da defesa escrita, ocorrerá a preclusão para o requerimento de provas com a consequente decretação da revelia – por termo nos autos – e não mais serão procedidas notificações/intimações da realização dos atos processuais à empresa. Após o prazo concedido para a apresentação da defesa, o PAF n.º 202500016015245 terá continuidade, independentemente do comparecimento da outrora contratada, sua representante legal e/ou preposto formalmente designado. Encerrada a fase de instrução processual, a empresa será intimada para a apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo para apresentação das alegações finais, a Comissão Processante elaborará o relatório final do PAF, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A autoridade competente expedirá a decisão, devidamente motivada, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período. Após a intimação da decisão, a representante legal ou defensor constituído da empresa poderá interpor recurso e/ou pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 109, inciso I, alínea “f”; e inciso III, da Lei federal n.º 8.666/1993, bem como no artigo 166, parágrafo único e no artigo 167 da Lei Federal n.º 14.133/2021. Os autos tramitarão na forma digital, com nível de acesso sigiloso, no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, nos termos do Decreto estadual n.º 8.808/2016, sendo que o acesso será concedido à empresa, sua representante legal e/ou preposto, e advogado constituído, a partir do fornecimento de e-mail à Comissão. A comunicação dos atos processuais dar-se-á com a utilização de meios eletrônicos, devendo a outrora contratada, sua representante legal e/ou preposto, e advogado constituído apresentarem expressamente sua concordância em fornecerem o endereço eletrônico, bem como o número de telefone com aplicativo de mensagens, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Instrução Normativa – CGE n.º 04/2020. Por fim, informamos que a Comissão Processante encontra-se em funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, na sede da Corregedoria Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública, localizada na Avenida Anhanguera, n.º 7364, Bairro Aeroviário, Goiânia – GO, CEP: 74543-010, telefone: (62) 3201-1094, e-mail: paf.ssp@goias.gov.br. Para o conhecimento de todos expediu-se o presente Edital, publicado em Diário Oficial/GO, no sítio da Secretaria de Segurança Pública e em jornal, na forma da Lei.

 

CAMILA NUNES DE ALMEIDA

Presidente de Comissão

GLAUCIENE DONISETE DA SILVA

Membro de Comissão

AILTON BARBOSA DE SOUSA OLIVEIRA

Membro de Comissão

Governo na palma da mão

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