Gestão de Pessoas
Servidores em atividade na SSP
Cartilha que Orienta – Concessão de Direitos e Vantagens aos Servidores
Abaixo seguem orientações para os servidores que desejam pleitear algum direito ou vantagem prevista em Lei. Criamos essa Cartilha para os assuntos normalmente mais requisitados e para que os servidores possam juntar aos autos do processo de solicitação, a documentação realmente necessária para que o trâmite seja mais assertivo quando da análise e concessão.
Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
E abaixo do texto as abas dos assuntos (Dúvida: já elencamos todos, ou vamos colocando os títulos à medida que formos tendo material?)
3.1.1 Licenças – já temos algumas prontas – (relaciona o nome de todas que terão ou só das que estão prontas? abre uma janela pra cada – o modelo SEAD é bacana de visualizar?)
Existe uma estrutura padrão para cada assunto, guardadas algumas particularidades de cada tema, vou colocar aqui o de um assunto para você ter uma ideia de como quero que fique o conteúdo de cada (lembrando que ainda estamos em revisão -NÃO É O TEXTO DEFINITIVO:
• Licença Prêmio
LICENÇA PRÊMIO – LP
Licença remunerada de até 3 (três) meses ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirida por quinquênio de efetivo serviço público, a ser usufruída, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada.
Fundamentação legal:
*Servidores civis: Lei n°10.460/1988 (art.243 a 248).
*Servidores militares (Licença especial):
A remuneração a ser percebida durante o período de LP corresponde aos direitos e vantagens financeiras correspondentes ao cargo ocupado.
Documentos necessários:
* Identidade;
*CPF;
*Comprovante de endereço atualizado;
*Requerimento de licença-prêmio preenchido corretamente com as devidas assinaturas: servidor interessado, Chefia imediata e Superintendente relacionado, disponível em: (DUVIDA: COLOCA O FORMULÁRIO AQUI, OU O LINK QUE DIRECIONA PRA UMA ABA SÓ COM FORMULÁRIOS?)
– Servidor SSP: www.ssp.go.gov.br, ou no protocolo da GGDP ou da SSP;
– Servidor SEAD: www.administracao.go.gov.br
– Servidores Militares: Seguir regramentos próprios, se Policial Militar, consultar Assistência Policial Militar – APM/SSP.
*Servidores pertencentes a outros quadros de pessoal, podem autuar o requerimento conforme o formulário de seu órgão de origem ou no requerimento SSP. A SEAD exige que o requerimento para o pessoal de seu quadro próprio seja nos moldes disponibilizados por aquela Pasta.
Prazos para requerer:
*Servidor do quadro da SSP: entre 45 e 120 dias antes do início programado para o gozo;
*Servidor pertencente ao quadro de pessoal de outros Órgãos, Entes ou Poderes: entre 90 e 120 dias antes do início programado para o gozo.
Formas de contagem:
*Integral: 03 (três) meses ininterruptos, a serem contados data a data;
*Parcial: em até 3 parcelas, sendo que cada uma não pode ser inferior a 30 dias, devendo as parcelas conterem intervalo mínimo de 15 dias entre uma e outra solicitação para fruição;
* Servidores pertencente ao quadro de pessoal da IQUEGO: A cada 5(cinco) anos de efetivo exercício, 5(cinco) dias úteis de licença.
Como o servidor deve requerer:
O interessado deve protocolar o Requerimento próprio devidamente preenchido no SEI, no órgão de lotação atual (no Protocolo Setorial ou Protocolo da GGDP), contendo:
1. Todos os documentos relacionados como necessários;
2. O requerimento deve conter a manifestação das chefias imediata (chefia direta/Gerente) e mediata (Superintendente), quanto a liberação do servidor;
3. Fazer constar a informação da chefia se a ausência do servidor, para usufruto da licença, requer ou não um substituto;
4. Período pretendido para gozo, considerando os prazos para requerimento;
4.1 Se tratar de solicitação de licença parcial: intervalo mínimo de 15 dias entre uma parcela e outra.
Algumas informações importantes:
Situações funcionais que podem interferir na aquisição do direito da LP:
1. Suspensão na aquisição do direito (Cessa temporariamente a contagem de tempo):
-licença para tratamento da própria saúde, até 90 dias, consecutivos ou não, no quinquênio;
-licença por motivo de doença em pessoa da família até 60 dias, consecutivos ou não, no quinquênio;
-falta injustificada, não superior a 30 dias, no quinquênio.
2. Interrupção na aquisição do direito (Cessa definitivamente a contagem do tempo):
-licença para tratamento da própria saúde, por prazo superior a 90 dias, consecutivos ou não, no quinquênio;
-licença por motivo de doença em pessoa da família por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não, no quinquênio;
-licença para tratar de interesses particulares, no quinquênio;
-licença para atividade política, no quinquênio;
-falta injustificada, superior a 30 dias no quinquênio;
-pena de suspensão, no quinquênio.
3. Servidores em estágio probatório estão impedidos de usufruir LP.
Duplo Vínculo:
Em caso de acumulação de cargos (efetivos), a licença-prêmio será concedida em relação a cada um deles simultânea ou separadamente. O servidor deve apontar o cargo para qual está requerendo o direito.
Averbação:
O tempo de serviço prestado anteriormente em outro cargo estadual, devidamente averbado, também será computado para apuração do quinquênio, desde que entre um e outro não haja interrupção de exercício por prazo superior a 30 dias (desde que sejam dois cargos estatutários).
Sobre a conversão em pecúnia da Licença-prêmio:
Não poderão ser convertidos em pecúnia os períodos de licença-prêmio não usufruídos pelo servidor quando em atividade, com exceção ao indeferimento do pedido de gozo em razão de necessidade do serviço público, não havendo mais tempo hábil para usufruir do direito (e após a aposentadoria). O pedido tem que ser protocolado de imediato após a publicação da portaria da aposentadoria.
Sobre as formas de pecúnia:
*Servidor do quadro da SSP: Concessão pelo Titular da Pasta. Havendo indeferimento, o servidor deve requerer de imediato a pecúnia, após a concessão da sua Aposentadoria;
*Servidor pertencente ao quadro de pessoal de outros Órgãos, Entes ou Poderes: Concessão pelo Titular do Órgão de Origem.
• Licença para Tratar de Interesses Particulares
• Licença para Frequência a Curso de Doutorado, Mestrado, Especialização, Treinamento ou Aperfeiçoamento
• Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
• Licença para Desempenho em Cargo de Direção em Entidades Classistas
3.1.2 Vantagens – em construção
3.1.3 Direitos Previdenciários – em construção
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