Ponto eletrônico


Conforme decreto nº 8.320, de 12 de Fevereiro de 2015, em seu Art. 7º, inciso II, a Secretaria de Gestão e Planejamento deverá implantar o sistema de registro de ponto eletrônico nos órgãos e nas entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

A portaria nº 044/2015-SEGPLAN, de 13 de Fevereiro de 2015, institui o Grupo de Auditoria, Fiscalização e Controle de Frequência de Ponto, com a finalidade de promover a fiscalização das frequências dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo estadual.

 

A Portaria nº 219/2016-PGE, de Abril de 2016, designa o servidor Ailton Rodrigues de Barros Júnior, como Gestor Geral do sistema de frequência – SRF, na Procuradoria Geral do Estado. A gestão exercida por este servidor se limita na operação no sistema de registro de frequência no perfil administrativo, na interface com a equipe técnica da Superintendência Central de Administração de Pessoal da SEGPLAN para sanar eventuais dúvidas e receber orientação técnica sobre o uso do sistema.

 

O Memorando nº 33/2015-GAB PGE, de 19 de Março de 2015, determina a SGPF que sejam tomadas providências tendentes a implantação do ponto eletrônico para registro de frequência dos servidores desta procuradoria.

 

Os parâmetros necessários para configuração inicial do sistema estão em consonância aos regramentos previstos na Lei nº 10.460 de 22 de Fevereiro de 1988, Lei complementar nº 58 de 04 de Julho de 2006 e Decreto 5.851 de 22 de Outubro de 2003.

FASES  DO PROJETO

Planejamento

     – Reunir com a SEGPLAN para definição do escopo da implantação; CONCLUÍDO

     – Levantar junto as chefias os horários praticados pelos servidores; CONCLUÍDO

     – Atualizar o local de lotação de cada servidor no sistema RHNET; CONCLUÍDO

     – Agendar capacitação dos usuários gestores da PGE no sistema de registro de frequência; CONCLUÍDO

Execução

     – Configurar os computadores e disponibiliza-los nos pontos centralizados para registro de frequência; CONCLUÍDO

     – Importar o cadastro dos integrantes da PGE registrado no sistema RHNET para o sistema de registro de frequência; CONCLUÍDO

     – Parametrizar o sistema de registro de frequência com as tabelas de horário autorizadas pelo Procurador-Geral do Estado; CONCLUÍDO

     – Reunião com as chefias da Capital; CONCLUÍDO

     – Reunião com os servidores; CONCLUÍDO

     – Definir o periodo de registro de frequência eletrônica na modalidade de TESTE; CONCLUÍDO

     – Reunir para análise crítica dos pontos de ajuste e melhorias; CONCLUÍDO

     – Aplicar ajustes e melhorias; CONCLUÍDO

Conclusão

     – Finalizar a implantação do SRF; CONCLUÍDO

Documentos:

 – Decreto nº 8.320

 – Decreto nº 5.851

 – Oficio Gabinete a SGPF, Oficio Circular da SEGPLAN e Portaria que cria o Gestores na PGE

 – Informativo do ponto eletrônico

 – Portaria 197-2015 Ponto Eletrônico na PGE

 – Requerimento para flexibilização de horário

 – Comunicado do dia 09 de Abril – Orientações e cronograma

 – Cartilha de ponto do Eletrônico

 – Reunião com os servidores 10/04/15 – Turma 1 e 2 – Apresentação do ponto eletrônico

 – Instrução Normativa nº 003 – SEGPLAN

 – Comunicado do dia 13 de Maio de 2015

 – Portaria 281-2015 que Altera o Art. 4 da portaria 197-2015

 – Comunicado do dia 27 de Maio – SGPF

 – Comunicado nº 06/2015 – SGPF sobre o ponto eletrônico

 – Lei 19.019 de 25 de setembro de 2015: Dispõe sobre o controle de frequência do servidor

 – Decreto nº 8.465 de 05 de outubro de 2015: Regulamenta o controle de frequência do servidor

 – Instrução Normativa n. 009-2015 – SEGPLAN – de 04 de novembro de 2015

 – Decreto nº 8.587 de 04 de março de 2016: Altera o Decreto nº 8.465 e da outras providencias

Governo na palma da mão

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