Corregedoria da PGE

A  Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é composta por um Procurador Corregedor-Geral e por Procuradores Corregedores-Auxiliares.

O Procurador Corregedor-Geral será nomeado em comissão pelo Governador dentre integrantes estáveis da carreira de Procurador do Estado, da categoria mais elevada, indicados em lista tríplice pelo Conselho de Procuradores.

Os Procuradores Corregedores-Auxiliares serão indicados pelo Procurador Corregedor-Geral e designados pelo Procurador-Geral do Estado dentre procuradores em atividade, detentores de estabilidade no serviço público.

O Procurador Corregedor-Geral e os Procuradores Corregedores-Auxiliares terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

Compete à Corregedoria (artigo 13 da Lei Complementar nº 58/2006):

  • fiscalizar as atividades dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;
  • apreciar representações atinentes à atuação da Procuradoria-Geral do Estado;
  • realizar correições ordinárias e extraordinárias nos diversos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado, sugerindo as medidas necessárias à racionalização e eficiência dos serviços;
  • realizar, de ofício ou mediante provocação, sindicância e, com autorização do Conselho de Procuradores, processo administrativo disciplinar em face de Procurador do Estado;
  • realizar, de ofício ou mediante provocação, sindicância e processo administrativo disciplinar em face de servidor da Procuradoria-Geral do Estado;
  • coordenar o estágio probatório dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, bem como dos servidores do quadro da Procuradoria-Geral do Estado;
  • orientar, preventivamente, a atuação dos Procuradores do Estado.

Composição

  • Procuradora Corregedora-Geral: Dra. Mheliza Mariani Mendes Loyola Rios Machado
  • Procuradores Corregedores-Auxiliares: vagos
  • Servidoras: Antonieta e Andréa Cristina

Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da PGE/GO:

Presidente: Mheliza Mariani Mendes Loyola Rios Machado
Membros (as):

Instrumentos Normativos

Orientações Preventivas

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 58, de 4 de julho de 2006 (artigo 13, inciso VI), a Corregedoria-Geral elabora Orientações Preventivas, que objetivam orientar, preventivamente, a atuação dos Procuradores do Estado.

Contato

Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 
Telefone: 3252-8646
Email: corregedoria@pge.go.gov.br

Denúnicas e reclmações também podem ser feitas à Ouvidoria:

Horário de atendimento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00
Telefone: 3252-8646
Email: ouvidoria@pge.go.gov.br

Governo na palma da mão

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