Volta às aulas: Procon Goiás orienta sobre compras de material escolar e matrículas
A volta às aulas a partir do término das férias de julho exige dos pais ou responsáveis a reorganização do período letivo com reposição de materiais escolares que se esgotaram no primeiro semestre e, em algumas escolas, a matrícula escolar é renovada ou reiniciada para novos alunos. Diante disso, o Procon Goiás apresenta uma lista de orientações e cuidados a serem observados pelos pais para evitar surpresas desagradáveis durante esse período de retorno às aulas.
Matrícula:
– Cuidados na hora de assinar o contrato de prestação de serviços educacionais:
1. Ao assinar o contrato, os pais e alunos devem ter especial atenção ao valor total dos serviços contratados, (anual ou semestral). Muitas vezes, a escola oferece desconto de pontualidade e caso não se atente a esta cláusula, poderá ter surpresas desagradáveis caso haja atraso no pagamento da parcela;
2. Atenção especial às cláusulas que estabelecem multa em caso de desistência do serviço. O percentual referente à multa deverá ser aplicado sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Por isso, ao desistir dos serviços, comunique imediatamente junto à escola sobre essa opção, de preferência com protocolo da solicitação pois, independente do aluno estar ou não frequentando as aulas, até o momento da desistência as parcelas são devidas;
3. Antes de matricular o aluno, dê uma lida atentamente na proposta do contrato de prestação de serviços educacionais que deverá estar divulgado em local de fácil visualização dentro da escola, até o período de 45 dias antes do término de matrícula.
– Dicas na hora de escolher a escola:
1. Converse sempre com amigos e familiares sobre o grau de satisfação junto à escola que pretende matricular os filhos;
2. Faça uma visita e verifique junto à escola o material didático que é utilizado, se a mesma possui plantões pedagógicos, a qualificação do quadro de pessoal docente e o índice de aprovação nos vestibulares, principalmente dos cursos onde há uma maior concorrência de candidato por vaga;
3. Sempre avalie a possibilidade de desconto quando há mais de um aluno matriculado. Apesar do desconto não ser obrigatório, uma conversa junto à escola pode dar bons resultados;
– Preço:
1. Que o preço é um fator importante para não extrapolar o orçamento familiar é fato, no entanto, procurar aliar qualidade a esse item é primordial;
2. Procure avaliar também a distância da escola e a residência, pois deve ser contabilizado o tempo gasto e despesa com transporte;
3. Vale ressaltar que não há percentual de reajuste a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deverá justificar acerca da necessidade de aplicação do reajuste por meio de planilha de custos. Custos estes relacionados diretamente com o processo didático pedagógico do aluno. É um direito dos pais ter acesso a essa planilha a qualquer momento mediante pedido junto à instituição de ensino.
– Inadimplência:
1. O fato de o aluno estar inadimplente junto à escola e ainda, dentro do ano letivo, o mesmo não poderá sofrer nenhum constrangimento com cobrança em sala de aula, nem tão pouco ser proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade por este fato. A escola possui os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes;
2. Nos casos de renovação de matrícula, caso o aluno tiver débito relativo ao ano letivo anterior, a escola pode recusar a fazer a matrícula para o ano letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n° 9.870/99. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.
– Lista de material escolar:
1. No que se refere à lista de material escolar, as escolas têm obrigação de fornecer a lista aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência;
2. Indicar marca ou o local da compra é prática abusiva e deve ser denunciado;
3. De modo geral, para saber se o item é devido ou não na lista de material escolar é simples: Todo material que é de uso individual do aluno e vai influenciar na educação, é perfeitamente aceitável;
4. No entanto, exigir material de uso coletivo da escola é prática abusiva pois está onerando excessivamente o consumidor, os pais já pagam por esses itens como despesas de material de expediente, incluído no cálculo do valor da mensalidade.
O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.
Mais informações:
Atendimento ao consumidor:
151 ou (62) 3201-7100
Atendimento à imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134 / 9811-1065
Flora Ribeiro – Jornalista
Lucas Carvalho -Jornalista
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