Secretaria Nacional do Consumidor notifica os seis maiores bancos do país e o Procon Goiás orienta quem faz uso dos serviços bancários

Visto que a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) notificou nesta quinta-feira (13/12) os seis maiores bancos do país, o Procon Goiás orienta os consumidores sobre serviços básicos oferecidos pelas instituições bancárias.

A falta de informações sobre pacotes bancários e a inserção de serviços essenciais e gratuitos que dificultam a liberdade de escolha do consumidor são comuns nesta relação consumerista.

 

Veja algumas dicas:

  1. Antes de comparar os valores, vale ficar de olho nos serviços que pertencem ao chamado “pacote mensal básico do banco” para pessoa física, ou seja, os serviços que a instituição tem por dever disponibilizar para o cliente sem custos. De acordo com o Banco Central esse pacote é composto por até oito saques, quatro extratos, dois extratos do mês anterior e quatro transferências entre contas na própria instituição, o que inclui os eventos gratuitos.
  2. No caso de abertura de conta, existem outros tipos de pacotes. O ideal é comparar as propostas, verificar o que cada um oferece e estudar a real necessidade de uso. O pacote essencial (gratuitos) é composto mensalmente por até quatro saques, duas transferências entre contas da própria instituição, dois extratos referente aos lançamentos dos últimos 30 dias e 10 folhas de cheque. Ainda um cartão de débito, fornecimento de 2ª via, caso necessário e com algumas exceções, consulta ilimitada pela internet e compensação de cheques (independente de valor).
  3. Serviços como cadastro para abertura de conta, fornecimento de 2º via cartão de débito e poupança, depósito identificado, saque feito no terminal de auto-atendimento (TAA), ou no próprio caixa, também precisam de atenção redrobada.

Ação

Quanto a ação da Senacon, foram notificados: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú e Santander. Todos deverão prestar esclarecimentos junto ao órgão sobre a quantidade, a composição e o preço dos pacotes disponíveis para contratação pelo consumidor pessoa física.

Os bancos notificados têm o prazo de 10 dias para responder aos questionamentos e apresentar os documentos solicitados, que serão avaliados pelos técnicos do DPDC e do Banco Central do Brasil (BC) para a adoção das medidas necessárias. (Com informações do Blog do Ministério da Justiça)

 

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065
Lucas Santos: 8116-6192 /// 8210-2973
Michelle Rabelo: 9926-252

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