Procon Goiás assina manifesto contra o descaso das operadoras de planos de saúde junto à Senacon
O Procon Goiás, assim como Procons de vários Estados do país, enviou representantes para uma reunião com a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) que aconteceu na última semana, em Brasília. O objetivo do encontro foi cobrar mais rigor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em relação ao descaso das operadoras de planos de saúde no tratamento aos consumidores.
Esta foi a 3ª edição do encontro, organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e de Goiás, estiveram presentes também representantes dos Procons de Anápolis, Jataí, Formosa e Aparecida de Goiânia.
Durante o encontro, os presentes assinaram um manifesto solicitando que a ANS passe a utilizar dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Sindec), para o aprimoramento da fiscalização.
Demanda
O Procon Goiás segue a tendência que já é notada em todo o país e vem registrando um número grande de atendimentos referentes aos planos de saúde.Para a PROCONSBRASIL, isso se deve ao fato de a ANS se omitir na fiscalização das práticas ilegais cometidas pelas operadoras de planos de saúde, o que contribui para a precarização dos direitos do consumidor.
Em 2012 o órgão de defesa do consumidor de Goiás registrou 795 atendimentos referentes ao tema. O principal problema foi contratual com 392 atendimentos, seguido por negativa de cobertura com 163 atendimentos e problemas com rescisão, sobre o qual foram registrados 64 atendimentos.
Já nos primeiros meses de 2013 (até o dia 18 de março), o órgão contabilizou 77 atendimentos. Destes, 37 foram por problemas contratuais, 16 por negativa de cobertura e 10 por problemas com rescisão.
Negativa de atendimento
O ponto principal do encontro foram as constantes negativas de cobertura por parte dos planos de saúde que estão barrando os pacientes mesmo em casos de urgência e emergência. Vale lembrar que a norma da ANS, Resolução Normativa nº 319/2013, que estipula obrigatoriedade de informação sobre as negativas de cobertura, entra em vigor em maio deste ano.
A nova norma é resultado de uma Consulta Pública realizada em outubro do ano passado e diz que :
- Quando o consumidor tiver uma negativa de cobertura/autorização de procedimentos em saúde pela operadora, deve ser informado por escrito o motivo da negativa, se ele solicitar
- Essa informação por escrito tem de ser enviada em até 48 horas, a serem contadas a partir do momento em que houve a negativa, e ser redigida em linguagem clara e adequada (por exemplo, sem muitos termos técnicos)
- É proibida a negativa de cobertura para casos de urgência e emergência (complicações no processo gestacional, situações que envolvam risco de vida ou lesões irreparáveis)
- No momento em que a operadora negar a cobertura deve fornecer um número de protocolo ao consumidor, para que o prazo de 48 horas seja devidamente computado
- A operadora que descumprir a nova norma será multada pela ANS em R$ 30 mil.
As negativas de operadoras somente podem ocorrer quando:
- O procedimento encontra-se em um dos incisos I a X do art. 10 da Lei de Planos de Saúde, ou seja, tratamentos estéticos ou experimentais, inseminação artificial, procedimentos antiéticos/ilícitos, remédios não nacionalizados, fornecimento de próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico ou com finalidade estética, medicamento para tratamento domiciliar ou em casos de cataclismos, guerras e comoções internas
- O procedimento solicitado não faz parte da segmentação contratada pelo consumidor (por exemplo, o plano contratado não possuía a cobertura hospitalar – somente consultas e exames – e o procedimento solicitado foi uma cirurgia).
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
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