Procon Goiás registra aumento de 68% no número de cálculos realizados e 46% de aumento pela procura por negociações de dívidas

renegociaçãoCarnês em atraso e liquidação de dívida antecipada são os cálculos mais procurados

Índice de sucesso nas tentativas de acordos chegou a 90,39% no mês de março

Em tempos de crise, para os consumidores que estão na situação de inadimplência no comércio em geral, a situação pode ser ainda mais preocupante. No entanto, não fugir dos credores e enfrentá-los, sem dúvida é a melhor saída para começar a colocar as contas em dia.

Nestes casos, o importante é não se desesperar, por mais que a situação pareça difícil é possível com um pouco de esforço pessoal e educação financeira, ter a situação normalizada e, é claro, buscando ajuda aos órgãos de defesa do consumidor.

Pelo visto, de acordo com estatística de cálculos e negociações de dívidas divulgadas pelo Procon Goiás relativo ao mês de março deste ano, é justamente esta a atitude que vem sendo tomada por grande parte dos consumidores goianos que possuem algum tipo de dívida na praça.

Cálculos elaborados tem aumento de 68% e consumidores estão preocupados em quitar antecipadamente suas dívidas, bem como o pagamento de dívidas simples como carnês em atraso

No mês de março, se comparado com os números de fevereiro, houve um aumento de 68% no número de cálculos realizados. Sendo que o número de consumidores que buscaram auxílio ao órgão para solicitarem algum tipo de cálculo, também passou de 257 para 346, aumento de 46%.

Dos mais de 2.500 cálculos realizados (2.592), o número de consumidores que solicitaram cálculo de dívida simples como carnês em atraso (lojas, financeiras, etc), praticamente dobrou, com um aumento de 97%. Em fevereiro, foram elaborados 175 cálculos relativo a carnês em atraso e neste último mês (março/15), esse número chegou a 345 cálculos.

Outro tipo de cálculo que também chamou a atenção do órgão e que ocupou o primeiro lugar dentre as solicitações de cálculo, foi o de liquidação antecipada, onde o consumidor que pretende quitar antecipadamente a sua dívida, com o desconto previsto por Lei, solicita o cálculo para comparar com o saldo devedor informado pelo banco ou instituição financeira.

Número de consumidores interessados em negociar suas dívidas cresceu 46% no mês de março e índice de sucesso nas tentativas de acordo passou de 88% para 90%

Enquanto no mês de fevereiro o número de consumidores que buscaram auxílio junto ao Procon Goiás para tentarem negociar suas dívidas foi de 450, no mês de março esse número chegou a 655, aumento de 45,56%.

Mesmo os acordos sendo uma mera liberalidade entre consumidor e fornecedor, sendo o Procon Goiás apenas o intermediador, o índice de consumidores que saíram do órgão com suas dívidas negociadas, subiu de 88% para 90,39%.

Isso demonstra que as empresas do comércio, bancos, etc, na atual conjuntura econômica em que passa o nosso país, estão mais abertos às negociações de dívidas e, muitas vezes, com descontos e facilidades para pagamento.

Casos concretos de negociações de dívidas pelo Procon Goiás

O consumidor interessado em fazer as tentativas de acordo pode se dirigir à sede do órgão, no centro da capital ou em qualquer uma das unidades do Procon Goiás, instaladas nos Vapt Vupts.

Muitas vezes, a dívida é muita antiga e o consumidor se quer tem a noção do valor do débito atualizado. Nesses casos, é interessante que o consumidor, antes de procurar o setor de atendimento, solicite o cálculo do valor atual da dívida para que, juntamente com o atendente, possa avaliar a viabilidade de aceitação ou não, da proposta de acordo oferecida pelo fornecedor (credor) no momento das negociações.

Veja alguns exemplos:

1 – É o caso de um consumidor que possuía uma dívida junto a empresa Querubins Calçados Ltda, no valor de R$ 183,55, com vencimento em 05/03/2013. O cálculo elaborado pelo órgão com data válida para o dia da negociação (16/03/2015), era de R$ 250,48, acrescida com correção monetária pelo INPC, juros moratórios de 1% ao mês (pro rata – 0,033% ao dia), mais a incidência de multa de 2% conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

No momento do atendimento para a tentativa de negociação da dívida que já estava inscrita no cadastro de proteção ao crédito, foi proposto um valor abaixo do cálculo realizado pelo órgão, no valor de R$ 240,00, o que foi prontamente aceito pela consumidora.

2 – Outro caso, uma consumidora com uma dívida nas Lojas Riachuelo S/A, com dívida atualizada no valor de R$ 843,37, obteve um desconto para pagamento à vista de 59%, no valor de R$ 342,00 que foi acatado pelo consumidor, sendo o boleto para pagamento enviado para o endereço residencial do consumidor.
Vale ressaltar que o desconto é uma liberalidade do fornecedor e que diversos fatores podem contribuir para sua concessão como, por exemplo, o tempo de atraso da dívida.

3 – Outro caso, em que resultou em um desconto de 22,32%, foi de uma dívida da empresa Losango Promoções de Vendas Ltda, onde o valor da dívida atualizada à data do acordo era de R$ 663,00, e com o desconto caiu para R$ 515,00. Proposta aceita pela consumidora e o boleto para pagamento foi enviado via email ao órgão, sendo entregue de imediato à consumidora.

4 – Alguns acordos também são realizados para pagamento de forma parcelada. É o caso de um consumidor com divida junto à Flávios Calçados & Esportes Ltda, onde o valor atualizado da dívida era de R$ 420,00, onde foi celebrado o acordo para pagamento no valor de R$ 220,00 parcelado com uma entrada no valor de R$ 100,00 e 02 vezes de R$ 60,00. O consumidor foi orientado a procurar a loja para efetuar o pagamento da entrada do acordo, e dentro de até cinco dias úteis, o nome do consumidor já estará excluído dos órgãos de proteção ao crédito (SPC).

Prazo para exclusão do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito é de até cinco dias úteis (mesmo nos casos de acordo parcelado com pagamento da primeira parcela).

Quando a dívida é negociada, mesmo que de forma parcelada, a partir do registro do pagamento da entrada (primeira parcela do acordo), já não existe parcelas vencidas. Neste caso, o fornecedor tem um prazo de até cinco dias úteis para a retirada do nome do cadastro de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

14/04/2015

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