Procon Goiás realiza encontro regional dos Procons municipais do sudoeste goiano

Acontece entre os dias 8, 9 e 10 de maio, o primeiro encontro regional dos Procons situados no Estado de Goiás. A edição que engloba as unidades instaladas no sudoeste goiano e o Procon Estadual objetiva unificar a linguagem e padronizar o atendimento ao consumidor em todo o território goiano.

Além disso, serão discutidos diferentes entendimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e andamentos processuais. O evento será realizado no Procon Municipal de Rio Verde, interior do Estado, e contará com a presença de uma equipe especializada de servidores do Procon Goiás.

Estarão presentes também representantes dos Procons de Rio Verde, Jataí, Quirinópolis e Mineiros. Todos integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

Na ocasião será cobrado dos Procons municipais a produção do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, como já é feito na unidade estadual. O documento lista, em ordem alfabética, os fornecedores com maior índice de reclamações atendidas e não atendidas no ano em questão.

A publicação proporciona ainda uma visão qualificada dos principais problemas enfrentados pelos consumidores, além de ser uma ferramenta a mais na estratégia de atendimento às demandas dos consumidores, incluindo fornecedores na lista negra.

Em âmbito geral, o encontro servirá para fortalecer a imagem dos Procons juntos aos fornecedores e fazer com que estes tenham mais respeito no tratamento das relações consumeristas.

Será discutida também a implantação da CIP Eletrônica, buscando tornar ainda mais ágil o atendimento ao consumidor. Com a Carta de Informações Preliminares Eletrônica, o fornecedor é avisado sobre a demanda da empresa no Procon Goiás via e-mail e se pronuncia dentro de 10 dias, tempo que no atendimento normal é de até 30 dias. O consumidor pode acompanhar o andamento da CIP Eletrônica via telefone ou internet (site do Procon Goiás).

Responsabilidade solidária

Um dos pontos altos da reunião será o debate sobre a responsabilidade solidária, que acontece quando tanto o fabricante, quanto o revendedor são responsabilizados ou legitimados a responder pelo vício do produto adquirido pelo consumidor. Quando trata-se de um fabricante internacional, o revendedor é automaticamente responsabilizado.

“Art. 18 do CDC: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”

 

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
(62) 3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Michelle Rabelo: 9926-2522
Lucas Santos: 8210-2973 /// 8116-6192
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065

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