PROCON Goiás orienta sobre divergência de preços
Uma situação comum na hora das compras: o consumidor pega um produto na prateleira por um preço e descobre no caixa que o valor está maior. A dúvida recorrente é “um mesmo produto com dois preços, qual devo pagar?”.
No momento em que está fazendo suas compras, nem sempre fica claro para o consumidor qual é valor correto do produto. Por vezes, as lojas mostram apenas códigos de barras, fixando as etiquetas em local pouco visível ou mesmo “esquecendo” de colocar as etiquetas.
Mas o consumidor não está desamparado. A Lei nº 10.962 de 2004, conhecida como Lei da Precificação, obriga o fornecedor a expor da forma mais direta e acessível os preços e especificações do produto, ficando obrigado inclusive a prestar todas as informações necessárias em relação ao preço do produto.
O artigo 2º, da Lei de Precificação determina as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo:
I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;
II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.
Se não for possível afixar o preço no produto, o fornecedor deverá cumprir a norma de outra forma, fazendo algum tipo de correlação clara entre o preço e o produto. Os supermercados devem ainda disponibilizar leitoras de código de barras para a consulta de preço.
Quando o consumidor encontrar na prateleira o produto com um preço e, na hora de pagar, estiver informado outro preço, ele pagará sempre o menor preço. Caso o consumidor seja levado ao erro pela etiqueta, poderá exigir o pagamento do valor referente à etiqueta que o induziu ao erro.
No caso de compras parceladas, devem ser informados obrigatoriamente ao consumidor: 1) o valor total à vista, 2) o valor total a ser pago com financiamento, 3) o número de parcelas em que poderá ser financiado, 4) a periodicidade e o valor das prestações, 5) os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento.
Em casos de dúvidas, reclamações e para registrar denúncias, o consumidor pode acionar o PROCON Goiás através do Disque Denúncia (151 para Goiânia e (62) 3201-7100 para consumidores que moram no interior do estado), nos guichês de atendimento do PROCON Goiás (nas unidades dos Vapt-Vupts e na sede do órgão, na Rua 8, nº 242, Centro de Goiânia) e também em nosso atendimento pela internet no link proconweb.ssp.gov.br.
Assessoria de Imprensa do PROCON Goiás
Telefone: 3201-7134