PROCON Goiás orienta sobre as regras de horário de funcionamento das agências bancárias e terminais de auto-atendimento

O horário de funcionamento das instituições financeiras ligadas ao Sistema Financeiro Nacional é definido pelo Banco Central do Brasil. De acordo com a Resolução nº 2.932 de 2002, o horário de funcionamento das agências é estabelecido de acordo com o critério de cada banco e de forma independente.

A resolução, entretanto, estabelece algumas regras:

  • As agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, devem observar o horário mínimo de expediente ao público de cinco horas diárias ininterruptas, sendo que no período compreendido entre 12h e 15h (horário oficial de Brasília) devem ter atendimento obrigatório;
  • Cada banco é obrigado a divulgar em local e formato visíveis ao público o respectivo horário de atendimento;
  • Na hipótese de alteração do horário de atendimento ao público na dependência das agências bancárias, o novo horário deve ser comunicado com antecedência de, no mínimo, trinta dias;
  • No caso das agências, onde estão instalados os terminais de auto-atendimento (caixas eletrônicos), que permanecerem abertas após o horário limite de funcionamento do banco, também deverão obedecer à divulgação do respectivo horário de atendimento de forma clara e em local visível ao público;

É necessário salientar que em casos justificados de estado de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou casos que possam acarretar riscos à segurança dos funcionários, dos clientes e dos usuários dos serviços, as instituições podem decidir sobre a suspensão do serviço de atendimento aos clientes em suas dependências.

Essa suspensão, contudo, deve estar perfeitamente fundamentada em documentos pertinentes a cada situação ou evento, como: boletim de ocorrência polícia, relatórios de comunicação do fato, notícias veiculadas em jornais, etc. Esses documentos devem ser mantidos na sede da instituição à disposição do Banco Central do Brasil no prazo de até cinco anos, a contar da data da ocorrência.

O consumidor que encontrar alguma irregularidade, ou tenha dúvidas, pode procurar o PROCON Goiás através do canal de atendimento virtual: https://proconweb.ssp.go.gov.br ou pelo disque denúncia 151. Além do atendimento presencial na sede do órgão, na Rua 8, número 242, no centro de Goiânia.

Assessoria de imprensa do PROCON Goiás

Larissa Oliveira: 3201-7134

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