Procon Goiás orienta sobre a Lei da Transparência Fiscal

Com entrada em vigor em 10 de junho de 2013, a Lei Federal 12.741 de 8 de dezembro de 2012, também conhecida como Lei da Transparência Fiscal, obriga os estabelecimentos comerciais a discriminarem na nota fiscal ou em local visível o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

No entanto, àquela época, por se tratar de matéria nova que envolvia questões de tecnologia da informação, o governo decidiu prorrogar por meio de Medida Provisória, o prazo para início da aplicação das sanções para que os estabelecimentos se adaptassem às novas regras, ou seja, as sanções seriam aplicadas a partir de 09 de junho de 2014.

Vale ressaltar que o objetivo principal da medida é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a informação do “valor aproximado” correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, como ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, etc.

Novo prazo para se adequarem

O início dos trabalhos de fiscalização pelos órgãos de defesa do consumidor, objetivando a aplicação de sanções às empresas que não cumprirem as disposições da Lei da Transparência Fiscal se daria a partir do dia 09 deste mês, mas a Media Provisória nº 649, publicada na última sexta-feira, 6 de junho, estendeu por mais sete meses o período de isenção de multas. Portanto, somente a partir de 1º de janeiro de 2015 os órgãos de fiscalização poderão autuar e aplicar sanções às empresas que descumprirem a Lei nº 12.741/2012. Assim, a atividade do Procon-Goiás nesse período será apenas de caráter educativo e orientativo ao fornecedor.

De acordo com o art.  4º, do  Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, que regulamenta as regras para a aplicação da lei da transparência fiscal,  a informação relativa à carga tributária de cada mercadoria ou serviço oferecido poderá ser feita por painel em local visível do estabelecimento. Contudo, este meio poderá ser usado somente para os casos em que a emissão do documento fiscal ou equivalente não for obrigatória, como por exemplo os serviços financeiros. Ou seja, segundo orientações da Secretaria Nacional do Consumidor, a afixação de painel  não substitui a informação do documento fiscal, que é  impressa  e garante que o consumidor esteja efetivamente informado sobre os impostos que incidem em suas compras.

 

Mais Informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
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Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470

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