Procon Goiás orienta pais e estudantes na volta às aulas
Neste período de volta às aulas para o segundo semestre, o Procon Goiás disponibiliza dicas de economia e alguns cuidados que devem ser tomados, por pais e estudantes, para evitar transtornos durante as negociações com as instituições de ensino. Comparar os preços e a qualidade dos serviços oferecidos por essas instituições e estar sempre muito atento às cláusulas do contrato, antes de fechar qualquer negociação, são dicas fundamentais. Confira abaixo outras dicas importantes.
Matrícula
Pais e estudantes devem estar atentos antes da assinatura do contrato. E devem ter especial atenção ao valor total dos serviços contratados (anual ou semestral). Muitas vezes, a escola oferece descontos de pontualidade e o consumidor deve estar atento a esta cláusula para não ter surpresas desagradáveis em caso de atraso no pagamento das parcelas.
O Procon Goiás também orienta atenção especial às cláusulas que estabelecem multa em caso de desistência do serviço, uma vez que o percentual referente à multa deverá ser aplicado sobre os meses restantes em que o contrato não foi cumprido. Por isso, ao desistir dos serviços, a escola deverá ser comunicada imediatamente, de preferência com protocolo da solicitação. Isso porque as parcelas são devidas até o momento em que a desistência é oficializada, independente do aluno estar ou não frequentando as aulas.
Antes de matricular o aluno, é importante ler atentamente a proposta do contrato de prestação de serviços educacionais. Essa proposta deverá estar divulgada em local de fácil visualização dentro da escola, até o período de 45 dias antes do término do prazo para matrícula.
A hora de trocar de escola
É comum que pais queiram trocar seus filhos de escola no meio do ano. Antes de tomar essa decisão, o Procon Goiás sugere que se converse com quem já conhece a nova instituição, sobre o grau de satisfação junto à mesma.
Também é interessante que se faça uma visita e que se verifique junto à escola o material didático que é utilizado por ela. E comparar o valor da aquisição dos novos materiais com o restante das despesas nesta troca de escolar.
É importante saber se a escola oferece plantões pedagógicos, conhecer a qualificação do quadro de docentes e procurar saber o índice de aprovação em vestibulares, principalmente dos cursos universitários onde há uma maior concorrência de candidato por vaga.
Descontos
Sempre avalie a possibilidade de descontos caso haja mais de um aluno matriculado na mesma escola. Apesar do desconto não ser obrigatório, uma tentativa de negociação nesse sentido poderá trazer bons resultados.
Preço
Que o preço é um fator importante para não extrapolar o orçamento familiar é fato, mas em caso de instituições escolares é primordial aliá-lo à qualidade do ensino oferecido. Nesse caso também é importante avaliar a distância entre a escola e a residência, pois o tempo gasto nesse trajeto e a despesa com transporte também deverão ser contabilizados como gastos escolares.
O Procon Goiás ressalta que não há percentual de reajuste a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deverá justificar acerca da necessidade de aplicação do reajuste por meio de uma planilha de custos que devem ser relacionados diretamente com o processo didático pedagógico do aluno. E um direito dos pais é ter acesso a essa planilha, a qualquer momento, mediante pedido junto à instituição de ensino.
Inadimplência
O aluno não poderá sofrer nenhum constrangimento pelo fato de estar inadimplente junto à escola, nem tão pouco ser proibido de fazer provas ou qualquer outra atividade curricular por este fato. A escola possui os meios legais para realizar a cobrança de alunos e pais inadimplentes.
Renovação de matrícula
Caso o aluno esteja em débito relativo ao ano letivo anterior, a escola poderá recusar a fazer a matrícula para o ano (ou semestre) letivo seguinte, conforme o artigo 5º da Lei n° 9.870/99. Os critérios de renovação de matrícula são definidos pela escola.
Lista de material escolar
No que se refere à lista de material escolar as escolas têm a obrigação de fornecer a lista aos alunos para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.
Indicar marca ou o local da compra desse material é considerada prática abusiva e é uma atitude contra a qual cabe denúncia.
O Procon Goiás dá ainda uma dica simples para saber se o item sugerido na lista é ou não necessário: todo material que é de uso individual do aluno e vai influenciar na educação, é perfeitamente aceitável. Por outro lado exigir material de uso coletivo da escola é prática abusiva e onera excessiva e desnecessariamente o consumidor. Os pais já pagam por esses itens como despesas de material de expediente, incluído no cálculo do valor da mensalidade.
O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias .
Assessoria de Imprensa Procon Goiás
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