Procon Goiás orienta os consumidores idosos acerca de seus direitos
Procon Goiás orienta os consumidores idosos acerca de seus direitos
O Procon Goiás tem por atribuição a defesa dos consumidores goianos, inclusive os consumidores idosos. O que muita gente não sabe é que os consumidores idosos têm alguns direitos diferenciados. O primeiro que vem à mente das pessoas é o atendimento preferencial nas filas e os assentos reservados no transporte público. Mas os direitos do consumidor idoso não se limitam somente a eles.
Vejamos quais são os principais direitos do consumidor idoso:
Planos de saúde
- O Estatuto do Idoso determina que as operadoras de plano de saúde não podem mais aplicar reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos de idade nas mensalidades dos planos de saúde. Alguns contratos de plano de saúde realizados antes da publicação da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, que ocorreu em 1º de Janeiro de 2004, continuaram reajustando os valores mesmo após a idade limite. Tais contratos são passíveis de revisão judicial e os valores cobrados a mais podem (e devem) ser restituídos ao consumidor idoso;
- Para os consumidores que aderiram a um plano de saúde coletivo contratado pela empresa onde trabalhava, estes continuam com o direito ao mesmo plano ao ser demitido sem justa causa ou se aposentar, desde que pague a sua parte e a parte que a empresa pagava. Essa regra vale para todos os contratos assinados a partir de janeiro/1999 ou que foi adaptado à Lei nº 9.656/98, que é a Lei Regulamentadora dos Planos de Saúde;
- Operadora de plano de saúde não pode negar a contratação com pessoa idosa;
Lazer, cultura e esporte
- Todos os que possuem 60 anos de idade ou mais têm o direito de pagar no máximo 50% do valor do ingresso em eventos culturais, de lazer, artísticos e esportivos. Para isso, basta apresentar documento de identidade com foto, não sendo obrigatória a inscrição em associações ou a confecção de “carteirinhas” diferenciadas, bem como é garantida acesso preferencial nos referidos eventos;
- Nos Parques Nacionais administrados pelo IBAMA e abertos à visitação, é garantido a entrada gratuita aos idosos;
- Ao contratar uma empresa de turismo, verifique atentamente o contrato escrito antes de assinar, para ter certeza de que tudo o que foi combinado verbalmente esteja descrito nele;
Transporte
- As empresas de transporte coletivo são obrigadas a reservar pelo menos 10% das vagas para passageiros com 60 anos de idade ou mais. Tais vagas devem ser destacadas e sinalizadas como vagas preferenciais aos idosos;
- Em linhas convencionais de transporte terrestre entre estados devem ser oferecidas 2 vagas gratuitas aos passageiros idosos que possuam uma renda de no máximo 2 salários mínimos. Se mais pessoas com as mesmas condições desejarem fazer o mesmo trajeto, no mesmo veículo, e as vagas já houverem sido ocupadas por idosos, elas terão direito a um desconto de 50% no valor da passagem;
- No caso do idoso não ter como comprovar a renda, deverá procurar o Centro de Referência Social (CRAS) do município onde mora.
Crédito consignado
- O consumidor pode comprometer no máximo 35% de sua renda com consignado (30% da renda para empréstimos consignados e 5% exclusivamente para o cartão de crédito);
- Faça muito bem as contas para ter certeza que a mensalidade cabe no seu orçamento e não vai comprometer o pagamento das suas outras contas;
- Não faça empréstimos para outra pessoa em seu nome, pois, se a outra pessoa não pagar, quem terá que arcar com o pagamento da dívida é você;
- Ao assinar o contrato, exija sua via;
- A cobrança de tarifas de abertura de crédito e a tarifa de emissão de boletos são proibidas;
- O número de prestações não poderá exceder 72 parcelas mensais e sucessivas, sendo o contratante aposentado ou pensionista do INSS.
- As instituições devem informar previamente: o valor total financiado; a taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.
Fraudes e golpes
Infelizmente, os idosos são as vítimas preferidas dos golpistas e estelionatários, para se proteger dessas situações é prudente tomar os seguintes cuidados:
- Nunca forneça seus dados bancários (número da conta, número da Aposentadoria/Pensão, senhas) pelo telefone;
- Procure ir ao banco sempre acompanhado de uma pessoa de sua confiança e não aceite a ajuda de estranhos que não sejam funcionários do banco devidamente identificados com crachá;
- Nunca (em hipótese alguma) guarde a senha da conta junto com cartão;
- Sempre desconfie de supostos prestadores de serviços (técnicos de telefonia, TV paga, Internet, etc) que aparecem sem que tenha sido realizado o agendado do serviço previamente;
- Ligue para a empresa para confirmar os dados do “suposto” prestador de serviço, mas não utilize o telefone fornecido por ele. Utilize o telefone de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que você já tem na fatura ou contrato;
- O INSS não realiza recadastramentos por telefone! Para qualquer informação referente a sua Aposentadoria ou Pensão, procure sempre a Previdência Social, utilizando o telefone 135 (ligação gratuita), pelo site da Previdência (www.previdencia.gov.br) ou dirigindo-se a Agência da Previdência Social mais próxima de você.
Outros direitos
- O artigo 15º, parágrafo 2º, do Estatuto do Idoso determina que cabe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde. E é importante ressaltar que a lei não fala de idoso carente ou em estado de pobreza. Todo idoso tem direito de receber seus medicamentos gratuitamente. Não é preciso comprovação de renda ou qualquer outro tipo de cadastramento ou habilitação. Basta ter 60 anos ou mais de idade;
- É assegurada a reserva, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso;
- Pessoas idosas a partir de 60 anos, que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos, têm direito a pensão alimentícia. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o faz.
- É assegurada a tramitação prioritária de processos judiciais de acordo com a Lei 12.008/2009, Artigo 1211-A e nos procedimentos administrativos conforme disposto na Lei nº 13.800/2001.
Telefones úteis
Delegacia do Idoso: (62) 3201-1501
INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) (62) 3202-3422
ANS (Agencia Nacional da Saúde) 0800 70 19656
ANTT (Agencia Nacional de Transportes Terrestres) 166
MP (Ministério Público) (62) 3243-8000
MP-CAO Idoso (Ministério Público – Centro de Apoio Operacional): 3243-8408/ 3243- 8203/3243-8765
Associação dos Idosos do Brasil (62) 3212-9528
Conselho Estadual dos Idosos (62) 3201-8542
Como reclamar no Procon Goiás
Para tirar suas dúvidas e fazer denúncias, basta o consumidor entrar em contato com nossa equipe de atendentes através do nosso telefone 151 (Goiânia) ou 3201-7100 (todo o estado).
Caso prefira, ele também pode procurar nosso atendimento presencial em nossa sede, Rua 8, 242, no centro de Goiânia, ou em todas as unidades do Vapt-Vupt.
O consumidor pode também pode utilizar o ProconWeb, uma ferramenta online que o Procon Goiás criou para agilizar as denúncias, reclamações e também tirar dúvidas dos consumidores. É só acessar o ProconWeb pelo link: https://proconweb.ssp.go.gov.br.