Procon Goiás orienta consumidores vitimas de roubo de aparelhos celulares
O Procon Goiás divulga orientações sobre como o consumidor deve proceder em casos de roubo, furto, perda ou extravio de celular. Segundo o órgão, diante dessas situações, a primeira providência deve ser o bloqueio da linha e do aparelho.
Uma publicação do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), acessada pelo Procon Goiás, divulgada neste mês no site da entidade, explica o procedimento para que o bloqueio seja realizado. Observe abaixo:
Passo a passo
1 – Saber o número de série do aparelho, chamado de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel). Para descobrir esse número basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá a série do aparelho que deverá ser anotado e guardado.
2 – Com o número de série em mãos, basta ligar para a prestadora de telefonia a qual contratou o serviço do telefone, informar o ocorrido, solicitar os bloqueios da linha e do aparelho. Para o bloqueio do aparelho é necessário informar o IMEI.
3- Registrar ocorrência do fato em uma Delegacia de Polícia Civil.
Orientações
No atendimento ao usuário, as telefonias adotam procedimentos comuns como a coleta dos dados pessoais como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. O registro da ocorrência na Polícia Civil é uma orientação importante. O bloqueio do celular pode ser feito independente de qual loja ou estabelecimento comercial o aparelho foi comprado, se varejista ou não.
Nos casos em que o consumidor recupera o telefone, o desbloqueio poderá ser solicitado sempre com a identificação do usuário e do aparelho.
Dados
De acordo com o SindiTelebrasil, os números de telefones extraviados, perdidos, roubados ou furtados vão para um banco de dados chamado Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI) e, atualmente, há cerca de 5,1 milhões de aparelhos registrados nesse cadastro. No Brasil, existem 283 milhões de celulares em operação.
FONTE: Site SindiTelebrasil (www.sinditelebrasil.org.br)
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