Procon Goiás orienta os consumidores sobre as liquidações que estão acontecendo na capital
Quem está acompanhando a movimentação do comércio já percebe a chegada das liquidações, e com isso o Procon Goiás orienta os consumidores que pretendem sair ás compras. A principal dica é: consultar o orçamento e não deixar de pesquisar, comparar preços, avaliar com cuidado as formas de pagamento oferecidas e conhecer os direitos do consumidor.
Quem opta por comprar à vista, seja com dinheiro ou utilizando a opção débito do cartão, pode negociar com a loja um desconto, o que não torna menos importante a avaliação minuciosa do produto.
É fundamental verificar o estado o e funcionamento do que se está comprando, além de ficar atento se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e certificado de garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o manual é claro e se está em língua portuguesa. Um ponto muito importante é a nota fiscal, que deve sempre ser exigida no ato da compra.
Uma boa dica é verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes. Assim, o consumidor poderá definir previamente que ítens precisa adquirir e o que exatamente cabe no orçamento, evitando assim as compras por impulso.
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas, descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou, ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os.
Trocas
Segundo o CDC, o comerciante não é obrigado a trocar os produtos porque o consumidor não gostou da cor ou porque a peça não serviu. Alguns aceitam fazer a troca para fidelizar o cliente, mas isso não é uma regra. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a questão.
Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
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