Procon Goiás orienta consumidor sobre qualificação de profissionais e estabelecimentos de saúde

Desde o dia 21 de março de 2014 está em vigor a Instrução Normativa nº 52, que obriga todas as operadoras de planos de saúde a divulgar para a sociedade informações referentes à qualificação dos profissionais e estabelecimentos de saúde que fazem parte de suas redes credenciadas.

O objetivo da medida é facilitar a escolha e aumentar o poder de avaliação por parte dos consumidores. A medida visa ainda destacar os atributos que diferenciam os prestadores e ainda estimular a adesão destes profissionais e estabelecimentos de saúde a programas que melhorem seus desempenhos e os qualifiquem.

Por exemplo, se um médico possui especialização ou se um hospital possui Certificado de Acreditação, o livro de convênio e a página da operadora na internet deverão ter o ícone relativo a esses atributos nas listas de sua rede prestadora de serviços de saúde.

O Procon Goiás alerta os consumidores para a importância de fazer valer essa decisão da ANS, podendo avaliar melhor o que cada operadora oferece antes de optar por um plano específico. Além disso, depois do plano escolhido, as orientações costumeiras também são de importância ímpar: ler o contrato, prestar atenção nas cláusulas adicionais e procurar um órgão de defesa do consumidor sempre que qualquer regra for desrespeitada.

Para facilitar ainda mais o repasse destas informações, a operadora do plano deve disponibilizá-las no livro de convênio e na internet com seus respectivos ícones:

  • CBA – prestadores de serviços hospitalares acreditados pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação
  • PALC – prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais acreditados pelo Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos
  • SPBC/ML – prestadores de serviços certificados pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial
  • Q – prestadores de serviços hospitalares e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais participantes no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss) da ANS – Programa ainda em desenvolvimento.
  • R – profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultório com residência.

É importante destacar que é de responsabilidade das operadoras conferir a veracidade e a procedência das informações fornecidas por seus prestadores de serviços de saúde antes da divulgação em seus canais.

As operadoras que deixarem de incluir os atributos de qualificação informados por seus prestadores no prazo estabelecido poderão ser multadas em 35 mil reais.

A divulgação das informações sobre a rede assistencial deve seguir a padronização estabelecida pela ANS por meio de ícones dos atributos, especificados no anexo da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52, DE 21 DE MARÇO DE 2013. O prazo para a primeira divulgação da qualificação dos prestadores de serviços pelas operadoras, de acordo com regras estabelecidas, será de 12 meses, a partir do dia 21 de março de 2014.

Mais Informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134
Lucas Carvalho: 8197-0470
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881

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