Procon Goiás orienta consumidor sobre a troca de presentes das mães

trocar-presente-do-dia-das-mãesO Procon Goiás orienta as mães presenteadas que tenham necessidade de trocar o presente recebido e alerta acerca dos seguintes direitos, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor:

Troca é liberalidade do lojista

– O lojista não é obrigado efetuar a troca do presente quando não há vícios (defeito), por motivo de gosto, cor, tamanho, entre outros. Porém, se no ato da venda o lojista se comprometeu a fazer a troca, esta  passa a ser  um direito do consumidor.

Troca obrigatória

– quando o produto apresenta vício, o fornecedor tem que sanar o problema em até 30 (trinta) dias. Não sendo resolvido neste prazo, o consumidor tem direito, à sua escolha, do seguinte:

1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

3) abatimento proporcional do preço.

– O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos não duráveis é de trinta dias; e prazo de 90 dias para reclamar no caso de produtos duráveis.

Garantia do produto

Dentro do prazo de garantia, o produto deve ser enviado à assistência técnica para o reparo devido. Somente no caso de ultrapassar esse prazo de 30 dias na assistência técnica, o consumidor poderá utilizar-se do direito de pedir a troca do produto ou a devolução do valor pago devidamente corrigido.

Compra pela internet

Nas vendas à distância (por telefone, internet e catálogos via postagem, entre outros), o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto.

Nos casos dos produtos comprados pela internet e que não chegaram a tempo, da data do dias das mães, o consumidor poderá rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos ( art. 35 do CDC).

O Procon Goiás alerta os consumidores para, sempre que possível, testar os produtos eletroeletrônicos dentro do estabelecimento comercial,  pois se apresentarem vícios serão encaminhados à assistência técnica.

Para mais informações, procure uma unidade do Procon ou entre em contato pelos telefones do Disque Denúncia 151  (Goiânia e região metropolitana) ou (62) 3201-7100 / 3201-7101 /3201-7102, ou ainda pelo site Procon Virtual.

11/05/2015

Atendimento à imprensa:
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