Procon Goiás informa sobre liminar suspendendo o bloqueio da internet e do recurso das operadoras de telefonia no Superior Tribunal de Justiça
Após ingressar no Poder Judiciário com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA em desfavor das operadoras de telefonia OI, CLARO, TIM e TELEFÔNICA (VIVO), através do Processo Judicial nº 201501710669, o Procon-Goiás obteve decisão LIMINAR favorável ao consumidor, determinando às empresas a manterem o serviço de acesso à internet nos celulares pré-pagos e controle, na forma primitivamente convencionada com os usuários, mantendo a redução da velocidade após o término da franquia contratada.
Foi fixada a multa diária de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada operadora de telefonia, em caso de descumprimento da decisão. Porém, o cartório da 3ª. Vara da Fazenda Pública Estadual, só efetivou a citação no último dia 16 de junho. As empresas estão obrigadas a cumprir a determinação judicial cinco dias após, ou seja, (21/06/2015), bem como a divulgação nos jornais de grande circulação, acerca da suspensão do bloqueio de acesso á internet, conforme liminar concedida ao Procon.
A operadora TIM S/A se antecipou e divulgou a suspensão do bloqueio no último dia 03/06/2015; a TELEFÔNICA S/A agravou da decisão liminar e obteve a sua cassação.
A OI MÓVEL S/A agravou da decisão, porém, não obteve êxito. Até o momento, a CLARO S/A não está cumprindo a medida judicial, o que levou o Procon-Goiás a comunicar ao Poder Judiciário acerca do descumprimento da decisão liminar por estas empresas.
A operadora OI MÓVEL S/A ingressou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça- STJ, e conseguiu o sobrestamento do andamento de todas as ações coletivas propostas em vários Estados brasileiros, inclusive Goiás.
Veja aqui decisão do STJ na íntegra.
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