Procon Goiás informa: novo inciso do art. 39 do CDC entre em vigor em 30/09
Entra em vigor, em 30/09/2017, o inciso XIV, acrescentado ao art. 39. do Código de Defesa do Consumidor pela Lei Federal nº 13.425/2017. A inovação torna prática abusiva permitir o ingresso de pessoas em bares, boates, casas de show, festas e outros estabelecimentos e eventos do gênero em número maior do que o autorizado pelas autoridades administrativas.
A medida visa evitar acidentes ocorridos como o da Boate KISS, em Santa Maria, onde em decorrência de um incêndio vários jovens perderam a vida ou se feriram ao tentar sair da casa, que estava super lotada.
Além de prática abusiva, sujeita a todas as sanções administrativas previstas no art. 56 do CDC, a prática do disposto no inciso XIV do art. 39, também caracteriza crime, sendo previstas penas de detenção e multa para o infrator.
Fiscalizações serão programadas pelo Procon Goiás a partir da entrada em vigor do inciso.