PROCON Goiás informa novas regras sobre serviços de telecomunicações
PROCON GOIÁS INFORMA NOVAS REGRAS SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
A Resolução nº 632/14, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), tem como objetivo aumentar a transparência nas relações entre consumidores e prestadores de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura.
As empresas tiveram prazos para implementação das medidas, sendo que a maioria delas está valendo desde o ano passado. A partir de amanhã (10/09) entra em vigência as seguintes regras:
► Canal comum para atendimento relacionado a serviços ofertados conjuntamente:
Art. 12. Nos casos de serviços de telecomunicações ofertados conjuntamente, o atendimento deve ser feito por meio de um canal comum que possibilite o efetivo atendimento das demandas relativas a qualquer um dos serviços.
► Setor de atendimento presencial – obrigação de atendimento de todos os serviços:
Art. 34. O Setor de Atendimento Presencial deve estar apto a atender todos os serviços e modalidades prestados pelo Grupo dentro da Microrregião, independentemente de seu regime de prestação, oferecidos ou não de forma conjunta.
► Estabelecimento associado à marca da Prestadora:
Art. 38. Todo Estabelecimento associado à marca da Prestadora que não se enquadre como Setor de Atendimento Presencial, deve atender demandas relacionadas a todos os serviços e modalidades prestados pelo Grupo, mediante:
I – disponibilização, ao Consumidor, de terminal de acesso ao Atendimento Remoto; ou,
II – protocolo e encaminhamento de pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda do Consumidor.
► Estabelecimento associado à marca de Concessionária do STFC e Prestadora do SMP:
Art. 39. Todo Estabelecimento associado à marca de Concessionária do STFC e Prestadora do SMP deve dispor de terminal que assegure ao Consumidor, no mínimo, o acesso a linha direta exclusiva de contato com atendente, a opções de autoatendimento, rescisão automática, registro de solicitações de informação, de reclamações, bem como a todos os canais de interação remota da Prestadora, inclusive ao espaço reservado do Consumidor na internet.
► Atendimento das Concessionárias do STFC Local:
Art. 40. Sem prejuízo do disposto nos arts. 30 e 36, a Concessionária do STFC na modalidade Local deve manter em todos os municípios, na Área de Prestação que não tenha Setor de Atendimento Presencial, ao menos um local de atendimento, próprio ou por meio de contrato com terceiro, que possibilite ao Consumidor o registro e encaminhamento de pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda.
► Alerta sobre atingimento da franquia:
Art. 80. O Consumidor deve ser comunicado quando seu consumo se aproximar da franquia contratada.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às Prestadoras de Pequeno Porte.
Lembrando que no dia 10/03/2016 entrará em vigência a última regra que se refere a informações que devem constar no campo mensagens importantes do documento de cobrança – art. 74, inciso VIII e parágrafo único:
Os consumidores que se sentirem prejudicados pelo descumprimento da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, poderão denunciar ou reclamar junto ao PROCON GOIÁS por meio dos nossos canais de atendimento:
– Por TELEFONE: no disque denúncias 151 (Goiânia e região metropolitana) ou (62) 3201-7100;
– Atendimento PRESENCIAL: Sede do Procon Goiás na Rua 8 nº 242, no centro da capital, e em todos os postos de atendimento, instalados nas unidades Vapt Vupts;
– Atendimento VIRTUAL: http://www.webprocon.com.br/goias.
Atendimento à imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134