Empresas são obrigadas a fixar data e hora para entrega de produtos e serviços
O Governo do Estado de Goiás sancionou a Lei nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de bens e serviços de fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega de produtos aos consumidores.
Esta lei entrou em vigência no dia 13/01/2016 e prevê que os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível e de fácil acesso, placa, cartaz ou adesivo com os seguintes dizeres:
“Este estabelecimento cumpre a Lei nº 19.221, de 11 de janeiro de 2016 – Lei da entrega com hora marcada. Consumidor: escolha o seu turno de entrega de produtos / prestação de serviços:
I – Manhã: das 7h às 11h;
II – Tarde: das 12h às 18h;
III – Noite: das 19h às 23h.”
Além disso, o fornecedor também fica obrigado a entregar ao consumidor documento por escrito, contendo as seguintes informações:
a identificação do estabelecimento, da qual conste a razão social, o nome de fantasia, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), o endereço e o número do telefone para contato;
a descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado; a data e turno em que o produto deverá ser entregue ou realizado o serviço;
e o endereço onde deverá ser entregue o produto ou prestado o serviço.
O Procon Goiás fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei, sendo que o estabelecimento infrator será autuado e ficará sujeito às sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor que constatar o descumprimento desta lei ou qualquer irregularidade pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100, que também presta esclarecimentos sobre o assunto. As reclamações podem ser registradas na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, Ed. Torres, Setor Central, e em todos os postos de atendimento, instalados nas agências Vapt Vupt. Outro canal de atendimento é o Procon Web: www.webprocon.com.br/goias.
clique aqui e veja na íntegra a Lei nº 19.221-Lei da entrega com hora marcada
Assessoria de imprensa do Procon Goiás
Larissa Oliveira: 3201-7134 / 8236-0565