Procon Goiás fiscaliza aviso de desconto para acompanhante de deficiente
A equipe de fiscalização do Procon Goiás visita o aeroporto Santa Genoveva na manhã desta quarta-feira (5/9). O motivo é verificar o cumprimento da Lei Estadual n° 17.763 de julho de 2012, que obriga os estabelecimentos que comercializam passagens aéreas a afixar cartaz em local visível informando o inteiro teor dos art. 48 da Resolução da ANAC n° 09/2007 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): “É garantido desconto de, no mínimo 80%, para os acompanhantes de passageiros portadores de deficiência”
Caso a empresa aérea exija a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, e demonstre, mediante justificativa expressa, por escrito, que por razões técnicas e de segurança considere essencial a presença de um acompanhante, a mesma deverá fornecer um desconto para seu acompanhante de, no mínimo 80%, da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.
A Resolução também dispõe que as pessoas que necessitem de assistência especial deverão informar a empresa aérea sobre suas necessidades no momento em que fizerem suas reservas, ou com antecedência mínima de 48h antes do embarque.
Portanto, o consumidor portador de deficiência que for viajar e a companhia aérea exija um acompanhante para o passageiro, a mesma deverá fornecer um desconto de 80% da tarifa da passagem do portador de deficiência.
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