Procon Goiás esclarece ao consumidor sobre o novo reajuste no preço dos medicamentos

Está em vigor, desde o dia 1º de abril, o reajuste nos preços dos medicamentos de até 12,50%. É a primeira vez em mais de 10 anos que o índice aprovado fica acima da inflação. Desde fevereiro de 2015, por meio de uma Resolução, o Governo Federal, através da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, estabeleceu os critérios a serem considerados para a apuração do índice de reajuste.

Dentre os principais critérios está a inflação apurada nos últimos doze meses (03/2015 a 02/2016) medido pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, o índice de preço que mede a projeção de ganho da produtividade, a concorrência entre setores, etc. Para se chegar ao percentual máximo de reajuste a ser aplicado (12,50%), considerou-se a inflação apurada de 10,36% e a parcela de fator entre setores de 2,14%. Ao todo são mais de 9 mil medicamentos que tem seus preços controlados pelo governo.

Contudo, a resolução define o limite máximo de aumento autorizado pelo governo, o que na prática não significa que o consumidor sentirá esse acréscimo, devido à concorrência e os descontos praticados entre as empresas.

Entenda o funcionamento na prática:

Se os medicamentos são controlados pelo governo e inclusive o percentual de reajuste aplicado, como justificar a grande diferença de preços entre os estabelecimentos? Pois foi pensando nesse tipo de questionamento que o PROCON Goiás demonstra na ponta do lápis como é o funcionamento.

Quando o governo autoriza um reajuste, o mesmo deve ser aplicado no PMC – Preço Máximo ao Consumidor. Por exemplo, se um medicamento antes do reajuste tinha o PMC no valor de R$ 10,00, significa que desde que esse valor não fosse ultrapassado, as farmácias poderiam vender de acordo com os descontos concedidos e a concorrência entre os estabelecimentos. Ou seja, esse medicamento poderia ser vendido por exemplo a R$ 8,00.

Com o percentual de reajuste máximo autorizado (12,50%), o PMC passaria para R$ 11,25. Contudo, se esse medicamento que era vendido a R$ 8,00, fosse agora comercializado a R$ 10,00, apesar de o reajuste ser de 25,00%, ainda assim estaria abaixo do PMC – Preço Máximo ao Consumidor.

Por isso, dependendo do desconto do produto que o consumidor já estava acostumado a comprar, pode dar a falsa impressão de que o reajuste estaria acima do permitido pelo governo federal.

Dicas para o consumidor:

  • Apesar de ter os preços controlados pelo governo, os mesmos não são tabelados, havendo diferenças mesmo dentro da mesma rede, de uma loja para outra, por isso, pesquise em diferentes redes e não deixe de pechinchar;
  • Sempre que possível peça ao médico para que receite um medicamento genérico que em regra geral é mais barato. E mesmo se tratando de medicamento genérico, a pesquisa também é importante porque há grande variação nos preços;
  • Para quem tem doença crônica, também outra forma de economizar é a adesão ao programa de fidelização de laboratórios. A adesão é feita pelo site das empresas ou por telefone, identificado nos rótulos dos produtos. Dependendo do medicamento, os descontos chegam até 70%.

Assessoria de imprensa

Larissa Oliveira: 3201-7134

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