Procon Goiás divulga pesquisa de preços de sugestões de presentes para o dia das mães

Consumidor deve estar atento aos seus direitos. Prática abusiva de “venda casada” deve ter especial atenção por parte dos consumidores

O Procon Goiás, superintendência vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Justiça, tem como objetivo principal, com a divulgação desta pesquisa de preços, a orientação aos consumidores goianos, sobre seus direitos e deveres antes, durante e após a compra, evitando dor de cabeça na compra do presente para esse dia tão especial.

A pesquisa de preços trás sugestões de presentes, como roupas, calçados, cestas de café da manhã, flores, perfumes e jóias, de forma a atender diferentes tipos de gostos e bolsos.

Tão importante como acertar no presente ideal para as mães, é a preocupação com o orçamento doméstico, evitando adquirir produtos de valores que podem acabar desequilibrando a situação financeira do consumidor. Nesse sentido, o ideal é sair às compras já com uma noção do que irá comprar e, principalmente, de quanto poderá gastar na compra do presente. Contudo, não se esqueça de avaliar a qualidade e a praticidade do produto ou serviço que será adquirido nos estabelecimentos comerciais. Portanto, a compra deve ser feita com cautela, evitando compras por impulso e, a dica de sempre, pesquisar.

Do dia 25/4 ao dia 6/5, técnicos do órgão de defesa do consumidor visitaram vinte e sete estabelecimentos, em shoppings e comércios de rua, verificando os preços praticados em 43 itens, sugestivos pra presentear nesse dia das mães. Principalmente com relação a produtos como sapatos, roupas e jóias, é praticamente impossível encontrar o mesmo produto (modelo e marca) nos estabelecimentos visitados. Neste caso, esses produtos servem como sugestões de presentes de forma a atingir diferentes tipos de gostos e bolsos, pois os preços variam muito dependendo do modelo da roupa ou calçado, ou da peculiaridade da jóia.

Contudo, sendo essa a intenção de compra do filho, ele terá noção de quanto poderá variar os preços de determinado produto, e comprará o que estiver de acordo com o seu gosto e seu orçamento. Com relação a flores, cestas de café da manhã e perfumes importados, já dão ao consumidor uma noção sobre a economia que poderá obter, com a pesquisa de preços.

Algumas variações entre menor e maior preço

Sabemos que uma sapatilha pode ser de diferentes marcas e de inúmeros modelos. No entanto, se essa for a intenção de compra do consumidor pra presentear a mamãe, de acordo com o seu gosto e bolso, poderá adquirir esse produto, com preços oscilando entre R$ 19,90 a R$ 99,00, variação de 397,49%.

Já uma sandália Anabela, levando em consideração o menor preço praticado em cada estabelecimento visitado, esse produto poderá ser encontrado a preços variando entre R$ 49,90 a R$ 149,00, variação de 198,60%.

Com relação ao vestuário, uma calça jeans feminina, lançamento em cada loja visitada, pode ser adquirida com preços de R$ 49,99, podendo chegar a R$ 176,90, variação de 253,87%.

Uma cesta de café da manhã (grande) pode ser adquirida ao menor preço de R$ 100,00 podendo chegar a R$ 180,00, variação de 80,00%, contudo, é importantíssimo também verificar a qualidade dos produtos e a quantidade em cada cesta comercializada nos diferentes estabelecimentos.

A variação encontrada num vaso de orquídeas (vaso decorado), foi de 92,86%, com preços variando entre R$ 70,00 a R$ 135,00;

Já um buquê de rosas tropicais (12 unidades), pode ser adquirido com preços variando entre R$ 50,00 a R$ 80,00, variação de 60,00%.

Produtos idênticos, como perfumes, também tiveram variações consideráveis

A variação do perfume Carolina Herrera (feminino) 212 de 60 ml foi de 31,45%, encontrado ao menor preço de R$ 289,00 e o maior a R$ 379,90.

O perfume, Flower by KENZO de 50 ml, cuja variação de preços foi de 15,06%, foi encontrado com preços oscilando entre R$ 259,00 a R$ 298,00.

Vale ressaltar que as variações constatadas referem-se ao período em que foi realizado o levantamento, contudo, os preços atuais podem ser diferentes e estão sujeitos a alterações conforme a data da compra, inclusive por ocasião de descontos e promoções, ou até mesmo, por aumento de preço com a proximidade da data.

Consumidor deve ficar atento aos seus direitos e deveres, antes, durante e após a compra

Muito comum em datas comemorativas, a troca de presentes, principalmente relacionado a calçados ou peças do vestuário, por motivo de gosto, seja cor, modelo ou tamanho, não há obrigatoriedade por parte do fornecedor, no entanto, são comuns e muitas lojas até mesmo se comprometem a realizar. Neste caso, o consumidor deve exigir que esta condição seja dada por escrito (seja na própria nota fiscal, etiqueta, etc) e, inclusive, com o prazo pré-estabelecido para efetuar a troca. Neste caso há a obrigatoriedade do cumprimento desta condição ofertada.

Já no caso de defeitos, existe o prazo para que o consumidor solicite o reparo do produto que é o prazo estabelecido de acordo com a garantia, que pode ser a Legal, prevista pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, que é de até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cinema, etc) e de até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, etc). Vale ressaltar que ainda há as garantias contratuais, que somado à garantia legal, perfazem o período de 12 meses e a garantia estendida, que deve ser opcional e informada previamente ao consumidor, antes da contratação.

Enviado esse produto à assistência técnica dentro do prazo de garantia, este terá o prazo de até 30 dias para sanar o problema. Daí a importância de um documento emitido pelo estabelecimento, com a data em que o produto foi deixado para conserto. Após este prazo, não sendo o problema solucionado, o consumidor poderá lançar mão de seus direitos previstos pelo CDC, sendo à sua escolha, um novo produto, a devolução do valor pago devidamente corrigido, ou, caso queira ficar com o produto com defeito, o abatimento proporcional do preço.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial como pela internet, por exemplo, ou em domicílio, catálogos, etc, é importante a solicitação de um comprovante que conste a data de entrega que foi combinado. Neste tipo de compra, conforme previsto pelo CDC, há um prazo de arrependimento, independente de vicio ou defeito do produto, que é de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Caso o consumidor exercite esse seu direito, deverá fazê-lo por escrito, devendo ser ressarcido de eventuais valores já pagos.

Vale ainda lembrar que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar, como forma de pagamento, cartões de crédito ou débito e cheques, no entanto, dando essa opção, não poderá haver condições para aceitá-lo como valor mínimo ou prazo mínimo de abertura de conta corrente. Diante de uma prática como essa, o consumidor deve acionar o disque denúncia do PROCON Goiás, pelo fone 151.

Atenção á prática abusiva de Venda “Casada”

Não é difícil encontrar consumidores que compraram um produto, e somente em casa, percebe-se que foram contratados, sem sua autorização e sem prévio conhecimento, alguns tipos de serviços como a garantia estendida, seguro de vida, seguro desemprego, seguro contra roubos, etc. Neste caso, quando autorizado pelo consumidor, é primordial a leitura cautelosa do contrato, dando especial atenção às cláusulas que estabeleçam exclusões de cobertura da garantia estendida.

Somente no ano de 2012, foram atendidos 57 consumidores com reclamações relativas à venda casada, principalmente relacionada à contratação da garantia estendida sem prévia autorização. Essa prática abusiva, além de infração ao Código de Defesa do Consumidor, constitui ainda crime contra as relações de consumo, previsto no Art. 5º, II, da Lei n. 8.137/90, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos de prisão ou multa.

Portanto, fique atento e denuncie!

Acesse aqui a PLANILHA completa da pesquisa.

Acesse aqui o PLANILHA II completo da pesquisa.

Acesse aqui o RELATÓRIO completo da pesquisa.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
(62) 3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Michelle Rabelo: 9926-2522
Lucas Santos: 8210-2973 /// 8116-6192
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065

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