PROCON Goiás divulga pesquisa de preços de presentes para os pais

  • Variações entre menor e maior preço podem chegar a 75%
  • Perfume importado registrou aumento de até 13,41%
  • Alerta: Parcelamento sem juros pode esconder juros de até 7,05% ao mês
  • Compra a prazo pode elevar preço final em até 60%
  • Cuidados na hora de adquiri produtos pela internet
  • Procon orienta sobre os direitos e deveres na hora da compra

 downloadO momento econômico brasileiro prevê uma redução no nosso poder de compra. Essa condição interfere diretamente na comemoração do dia dos pais, que é no próximo domingo. Mas pra quem quer se munir de informações de preços e ideias de presentes, segue a pesquisa realizada pelo PROCON Goiás que agrada a todos os gostos e bolsos. Diante do trabalho realizado de coleta de informações e preços, vai uma dica importante: os consumidores devem ficar super atentos às pegadinhas disfarçadas de promoções e aos cuidados que devem ter na hora de comprar um produto parcelado.

Principais variações entre menor e maior preço:

Dentre os quinze tipos de perfumes importados pesquisados, a maior variação foi verificada no perfume Hugo Boss Bottled Trad – 100 ml. O menor preço encontrado foi de R$ 405,00 e o maior a R$ 499,00, variação de 23,21%.

Produtos como aparador de pelos, máquina de corte, barbeadores, aspirador de pó, churrasqueira elétrica e lavadora de alta pressão, também fizeram parte da coleta de preços deste ano de 2016.

Entre estes produtos podemos citar a variação no preço da churrasqueira elétrica – Weekend I – marca Mondial, cujo preços variaram entre R$ 79,90 a R$ 129,00, variação de 61,45%;

Um barbeador da marca Philips, modelo 6927-HQ, teve variação de 17,66%, com menor preço encontrado a R$ 169,90 e o maior a R$ 199,90;

Para os produtos mais sofisticados como os smartphones, o de maior variação de preço foi o aparelho Lenovo – Vibe K5, And. 5.1, cam 13MP, 4G. Ele foi encontrado com menor preço a R$ 899,00 e o maior a R$ 999,00. Variação de 11,12%.

Para quem pretende presente os pais com cestas de café da manhã ou flores, também vale a pena dar uma olhada na pesquisa divulgada pelo Procon Goiás. O vaso de Lírios, por exemplo, pode ser encontrado a preços que variam entre R$ 40,00 e R$ 70,00, diferença de 75,00%.

Variação de aumento médio nos últimos 12 meses:

download (1)Poucos itens puderam ser comparados com os pesquisados no último levantamento realizado pelo Procon Goiás em 08/2015. Cada ano novos produtos são lançados e para essa comparação devem ser observado os idênticos.

Dentre os itens que tiveram o preço médio atual comparado com o preço médio de 2015 podemos citar:

  • Perfume importado 1 Million – Paco Rabane – 100 ml:

Em agosto de 2015 era vendido por um preço médio de R$ 395,44. Em 2016 está sendo vendido por um preço médio de R$ 448,45. Aumento médio de 13,41%

  • Barbeador elétrico da marca Philips – modelo 6927-HQ:

 Em agosto de 2015 era vendido por um preço médio R$ 170,93. Em 2016 está sendo vendido por um preço médio de R$ 181,95. Aumento de 6,45%.

Fique de olhos bem abertos nos parcelamentos oferecidos “sem juros”:

Tem muito tempo que você está namorando aquele produto e está apenas aguardando uma oportunidade, ou melhor, uma “promoção” para adquirir? Se a resposta for SIM, veja só essa dica: esteja atento para não cair nas famosas “pegadinhas” disfarçadas de “promoções”.

Foram analisados pelo Procon Goiás alguns encartes promocionais de lojas do centro da capital. Um desses tablóides com validade até o dia 14/08/2016. Na primeira página já era possível ver o seguinte anúncio:

Aparelho celular Sansung Galaxy J3, desbloqueado, processador Quad-Core 1,5 GHz, 8 Gb de memória interna, Android 5.1, tela de 5”, câmera traseira de 8 MP e frontal de 5 MP, 4G, na cor preta.

Valor do produto: R$ 999,00 à vista ou parcelado em 10 x de R$ 99,90 – “SEM JUROS”.

No entanto, como em parcelamentos a longo prazo, sem juros, sugere cautela, procuramos e encontramos o produto idêntico (mesmas configurações), sendo vendido ao preço de R$ 699,99. Ou seja, os juros estavam embutidos no valor da parcela. Para exemplificar melhor o PROCON Goiás fez as contas: os juros cobrados neste exemplo prático seria de 7,05% ao mês ou 126,48% ao ano.

Por isso, ao se deparar com um produto sendo vendido com parcelamento sem juros, faça uma pesquisa em outras lojas para verificar o valor real do produto que está sendo ofertado. A internet é um ótimo mecanismo de ajuda para auxiliar nessa pesquisa de preços e, muitas vezes, obedecendo as regras de segurança na compra e atentando para os cuidados necessários, pode ser vantajoso comprar pela web.

Compra a prazo pode elevar o preço final em até 60%:

Outro exemplo verificado nos encartes publicitários verificados pelo Procon Goiás se refere a compra de produtos parcelados com juros.

Muitas vezes o consumidor apenas avalia o valor da parcela, se cabe ou não no bolso. Porém não se atenta ao valor final que será pago, nem mesmo se preocupa com imprevistos que podem ocorrer com parcelamentos a longo prazo e que podem prejudicar o pagamento das parcelas.

Neste exemplo prático, um refrigerador de 378 litros está sendo vendido ao preço à vista de R$ 2.059,00, com opção de parcelamento em até 16 vezes, com parcelas de R$ 205,90. No final do plano, somente de juros o consumidor terá pago R$ 1.235,40 o que representa 60% do valor do bem adquirido.

Desta forma, além de atentar ao valor da parcela deve ser verificado, também, a taxa de juro mensal, o CET – Custo Efetivo Total e, principalmente, o valor final que será pago.

Cuidados na hora de adquiri produtos pela internet:

Estando atento aos cuidados a serem observados antes, durante e após a compra pela internet, pode ser vantajoso para o consumidor ao consideramos o preço do produto em relação a loja física. No entanto esteja atento aos seguintes cuidados:

  • Ao encontrar o produto que pretende comprar verifique junto ao Procon Goiás se há reclamação registrada no Cadastro de Reclamação Fundamentada e se a empresa tem o costume de solucionar os problemas do consumidor;
  • Na etapa de finalização da compra verifique o valor do frete que será cobrado e o prazo para a entrega do produto;
  • Imprima ou salve cada etapa da compra. Em caso de reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, estas servirão como prova;
  • Na página onde será inserido os dados pessoais e de pagamento, verifique se o endereço se inicia com HTTPS// e se há um cadeado fechado no canto inferior da página. Estes são indicativos de que o ambiente é seguro.

Atenção aos direitos e deveres na relação de consumo:

O papai não gostou ou não serviu, posso trocar?

Principalmente quando se trata de peças do vestuário, como: roupas, calçados, etc, pode ser que a pessoa que receberá o produto não agrade da cor ou do tamanho, desta forma, tenha em mente que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Neste caso, antes de finalizar a compra, aproveitando que o lojista está interessado em lhe vender o produto, veja a possibilidade de troca e o prazo para que seja feito. Neste caso, havendo esse acordo, o lojista é obrigado a cumprir. Peça que essa conveniência seja feito por escrito.

No caso do barbeador que comprei, chegando em caso ele não funcionou. Posso trocar?

Esse problema causa constrangimento não só para quem recebeu o presente, como para quem presenteou. Sendo assim, quando se tratar de produtos de eletro-eletrônicos, sempre que possível, peça para ver o funcionamento e teste do produto ainda dentro da loja. De acordo com as regras, durante o prazo de vigência da garantia, o produto deverá ser encaminhado à assistência técnica que terá um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Apenas se esse prazo não for cumprido é que o consumidor poderá manifestar um de seus direitos como a devolução do valor pago corrigido ou um novo produto. Portanto, saiba que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ainda que o produto tenha acabado de sair da loja.

Mas já ouvi dizer que posso trocar em até 7 dias, isso procede?

Apenas nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como: internet, telefone, catálogo posta, etc, é que dá o direito de arrependimento. Compras realizadas dentro do próprio estabelecimento não entram nesta regra.

A loja é obrigada a aceitar cartão ou cheque?

Não. A forma de pagamento obrigatória é em espécie (dinheiro). No entanto, ao dar a possibilidade de pagamento por meio de cheque ou cartão não poderá haver restrições como por exemplo exigir valor mínimo ou cobrar preço diferenciado ao utilizar o cartão como forma de pagamento, nem exigir tempo mínimo de abertura de conta para aceitar o cheque. Porém, a empresa poderá fazer as consultas cadastrais para aceitar o cheque.

Para acessar o relatório da pesquisa clique aqui

Para acessar a planilha de preços clique aqui

 

Assessoria de imprensa do PROCON Goiás

Larissa Oliveira: 3201-7134

 

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