Procon Goiás divulga balanço de fiscalização no interior do Estado

Fiscais do Procon Goiás visitaram supermercados e postos de combustíveis de várias cidades do interior.

Durante uma semana, a fiscalização visitou 50 supermercados, iniciando pela cidade de Abadia de Goiás, seguindo para Guapó, Indiara e Acreúna. Os fiscais também estiveram na Região Sudoeste do Estado, visitando as cidades de Mineiros, Portelândia e Santa Rita do Araguaia.

Dos 50 estabelecimentos visitados, 33 deles foram autuados pela exposição à venda de produtos com data de validade vencida, com embalagens danificadas e falta de especificação dos produtos nas embalagens. Foram apreendidas mais de 2,5 toneladas de produtos impróprios para o consumo.

 Postos de Combustíveis

Na mesma diligência, foram visitados 69 postos de venda de combustíveis pela equipe especializada do Procon Goiás, sendo que os postos das cidades de Rio Verde e Jataí também foram fiscalizados, com o objetivo de examinar a qualidade, a litragem e a origem dos combustíveis, além dos produtos expostos à venda nas lojas de conveniência.

Dos postos visitados, cinco foram autuados por falta de tabela de preços e origem do produto. Em relação à qualidade e a litragem, não foi encontrada nenhuma irregularidade. Já nas lojas de conveniência instaladas nos postos, foram apreendidos vários produtos com a data de validade vencida, sendo que 11 delas foram autuadas.

O Procon Goiás tem realizado rotineiramente fiscalizações no interior do Estado, com a finalidade de combater a venda de produtos impróprios ao consumo. No caso desta diligência, 66% dos supermercados foram autuados.

Na fiscalização realizada na Região Norte do Estado, no último mês de novembro, 76% dos estabelecimentos foram autuados. Ou seja, dos 143 estabelecimentos visitados, 108 foram autuados. Denúncias podem ser feitas por meio da Central de Atendimento do Procon Goiás: 151.

Mais Informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134
Lucas Carvalho: 8197-0470
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881

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