Procon Goiás divulga pesquisa de preços de mensalidades escolares para o ano letivo de 2014

 Mensalidade escolar terá reajuste médio de 12% no próximo ano letivo

Preços podem variar até 206% de uma escola para outra

Preço é importante, mas a qualidade é fundamental. Como avaliar esta qualidade?

Conheça seus direitos para poder exigir

Com objetivo de fornecer informações de preços de mensalidades escolares para o ano letivo de 2014, e, principalmente, orientar os consumidores sobre a necessidade de aliar preço com a qualidade do ensino, o Procon Goiás está divulgando uma pesquisa de preços das mensalidades escolares válidas para o ano letivo de 2014, da pré-escola (Jardim I e II), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Ensino Médio (1º ao 3º ano), nos turnos matutino e vespertino, coletado em 25 (vinte e cinco) estabelecimentos de ensino da capital.

Preço x Qualidade

O objetivo principal da pesquisa é dar aos consumidores goianos uma noção dos valores que estão sendo praticados por algumas das escolas da rede particular de ensino da capital.

Porém, por se tratar de serviços educacionais, a escolha não deve ser feita exclusivamente pelo preço, mas sim, levando em consideração a qualidade do ensino, porque influenciará diretamente no resultado que se espera: a aprovação no vestibular em boas universidades.

Por isso, é interessante que seja selecionado pelo menos três escolas que os valores das mensalidades estejam dentro de sua capacidade de pagamento e, a partir desta escolha, conversar com amigos e parentes que já utilizam dos serviços pra saber o seu grau de satisfação, fazendo, inclusive, uma visita em cada uma delas, observando alguns fatores que determinam também a qualidade, como o quadro de pessoal docente (qualificação dos professores), o material didático que é utilizado, a carga horária por turno, espaço físico, se há plantões pedagógicos, avaliação/simulado e a periodicidade, bem como o número de alunos em sala de aula e, ainda, o índice de aprovação nos vestibulares, principalmente nos cursos onde há uma maior quantidade de candidatos por vaga.

Reajuste médio das mensalidades é de 12%

O maior reajuste médio anual da mensalidade apurado pelo Procon Goiás foi verificado no Ensino Médio, que chegou a 12,51%. Para a Educação Infantil, pré-escola (jardim I e II), o reajuste apurado foi de 12,40%.

Em relação ao Ensino Fundamental, considerando os valores praticados no turno matutino, o reajuste aplicado para as mensalidades do 6º ao 9º ano foi de 10,68%, e, considerando os valores das mensalidades do 1º ao 5º, também do Ensino médio, o reajuste médio aplicado foi de 7,21%.

Principais variações entre menor e maior preço das mensalidades escolares

Sabemos que a qualidade é fundamental na escolha da escola, no entanto, a parcela deve estar dentro da capacidade de pagamento do consumidor. Desta forma, a demonstração das variações ajuda os consumidores a terem uma noção dos preços praticados pelos estabelecimentos de ensino da capital.

206,06% foi a maior variação verificada pelo órgão, apurado no 9º ano do turno matutino do Ensino Fundamental, onde as mensalidades oscilam de R$ 330,00 a R$ 1.010,00.

No 2º ano do Ensino Médio, do turno matutino, os valores das mensalidades oscilam entre R$ 501,91 e R$ 1.470,00, variação de 192,88%.

Já na Pré-Escola, seja no Jardim I ou II, independente do turno (matutino ou vespertino), as mensalidades tiveram uma variação de 154,55%, com preços que oscilam entre R$ 330,00 e R$ 840,00.

No Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano, independente do turno (matutino ou vespertino), a variação foi de 168,79%, com preços das mensalidades entre R$ 330,00 e R$ 887,00.

Com variação de 189,39%, o valor da mensalidade do 6º do turno matutino do Ensino Fundamental foi encontrado de R$ 330,00 até R$ 955,00.

Conheça seus direitos – Lei Federal 9.870/99

De acordo com a Lei, as escolas só podem cobrar dos alunos o valor correspondente a anuidade, que poderá ser parcelado em 6 ou 12 vezes, inclusive a matrícula nada mais é do que uma das parcelas da anuidade ou semestralidade. A cobrança de valor extra não é permitida.

Até 45 dias antes da data final para a matrícula, as escolas privadas (pré-escola, fundamental, médio e superior), são obrigadas a divulgar em lugar de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o a valor apurado da anuidade, o numero de vagas por sala de aula.

E de acordo com o Decreto Federal n. 3.274/99, a escola também deverá disponibilizar a planilha de custos que demonstre a necessidade do reajuste que foi utilizado pela escola no reajuste das mensalidades.

O Código de Defesa do Consumidor considera abusivo elevar preços sem justa causa ou aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido (art. 39, incs. X e XIII), portanto, as escolas privadas podem reajustar o valor base da anuidade/semestralidade, desde que o índice seja proporcional à variação de custos de pessoal, custeio e introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico, cuja comprovação do índice de reajuste deve ser feita por meio da planilha de custos.

Alteração na Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999

O parágrafo 3º do Art. 1º desta Lei, que trata do cálculo do reajuste dos valores das anuidades das escolas da rede privada, deixa claro que no valor da nova mensalidade poderá ser acrescida a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação da planilha de custo, mas ainda assim, não era nenhuma novidade os consumidores encontrarem na lista de material escolar, materiais de uso coletivo, que pela Lei, já eram embutidos nas despesas de custeio da escola.

Ou seja, no pagamento da mensalidade os consumidores, pais e alunos, já pagavam por estas despesas.

Diante dessa prática abusiva, era aplicado de forma generalizada, o que prevê o CDC, que considera prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Contudo, o Projeto de Lei da Câmara Federal n. 126 de 2011, que já foi encaminhado para a sanção presidencial no dia 31 de outubro de 2013, acrescenta um parágrafo a mais no Art. 1º, onde deixa claro que será nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, cujos custos deverão ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Vale ressaltar ainda, que com a publicação no Diário Oficial da União, o efeito da alteração será imediato, sendo, mais uma ferramenta a ser utilizada pelos consumidores e pelos órgãos de defesa do consumidor para coibir esta prática que é tão comum entre as instituições de ensino.

Cuidado com as práticas abusivas

Suspender provas, reter documentos escolares (transferência, diploma, etc), proibir a entrada na sala de aula, ou qualquer outra sanção pedagógica durante a vigência do contrato semestral ou anual, pelo fato do aluno estar inadimplente junto à escola, configura prática abusiva e, inclusive, pode gerar ação de indenização por danos morais junto ao Judiciário.

Acesse aqui o RELATÓRIO completo da pesquisa.

Acesse aqui a PLANILHA completa da pesquisa.

 

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Michelle Rabelo: 9926-2522
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881

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