PROCON Goiás constata “promoção” do tipo: Pague 4, leve 3
Pra quem quer economizar, a pesquisa de preço é recomendada em qualquer época. Em período de recessão econômica nacional, o levantamento dos preços dos produtos que vão ser comprados é uma questão de ordem. Nesse ensejo, quando o consumidor encontra em supermercados cartazes, ou propagandas, de “PROMOÇÃO” é praticamente impossível resistir à compra.
Ofertas do tipo: “Leve mais, pague menos” podem parecer tentadoras. No entanto, o que os fiscais do PROCON Goiás constataram foi um total desrespeito à boa fé do consumidor, com a prática abusiva de “propaganda enganosa”, que se o consumidor não ficar atento, terá grandes prejuízos ao invés de economia.
Atendendo denúncias, agentes fiscais visitaram um hipermercado na capital, situado no setor central, para apurar denúncias de divergência de preços, aqueles casos em que o preço nas prateleiras é diferente do valor cobrado no caixa.
Numa amostragem de 50 produtos, 16% apresentaram irregularidades. Algumas das principais contatações foram nos produtos anunciados a preços promocionais, aqueles que, em tese, o consumidor paga por uma quantidade maior para ganhar desconto.
Veja o exemplo da propaganda enganosa na prática:
Um pacote com três unidades de desodorante Roll-on, feminino, de 50 ml, estava anunciado a preço promocional de R$ 18,38 e com a frase em destaque: “Leve mais, pague menos”. Desta forma, o PROCON Goiás fez o cálculo de quanto saía cada unidade do pacote promocional. Foi constatado que o desodorante Roll-on, feminino de 50 ml (do combo promocional) estava custando ao consumidor mais de R$ 6,00 a unidade. No entanto, o preço unitário do mesmo produto, fora do pacote promocional, era de R$ 4,20. Sendo assim, o consumidor que comprasse separadamente três unidades do desodorante pagaria o total de R$ 12,60, ou seja, muito abaixo do valor anunciado na promoção. E um detalhe: ainda que o consumidor adquirisse quatro produtos, continuaria pagando um valor inferior que o praticado na promoção: R$ 16,80.
A Legislação Consumerista é muito clara em seu Art. 37, § 1º – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Entende-se por publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falso, ou por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir o consumidor a erro, quanto à característica, quantidade, preço, etc.
O estabelecimento foi autuado e responderá a processo administrativo perante o PROCON Goiás. Ele terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa no processo instaurado. Se o julgado do processos administrativo concluir pela ocorrência de violação do Código de Defesa do Consumidor, será aplicada multa, cujo valor varia de acordo com o porte econômico da empresa, reincidência, gravidade da infração e vantagem auferida.
Consumidores que constatarem qualquer irregularidade, podem enviar suas denúncias pelo telefone 151, atendimento presencial na sede ou qualquer unidade do vapt vupt, ou pelo Procon Web (https://proconweb.ssp.go.gov.br).
Assessoria de imprensa do PROCON Goiás
Larissa Oliveira: 3201-7134