Procon Goiás constata aumento de venda casada
O Procon Goiás constatou um aumento no número de atendimentos e denúncias referentes a venda casada. Por isso, preparou uma lista de orientações para auxiliar o consumidor e evitar que ele caia nesta armadilha na hora de fazer suas compras ou contratar serviços.
- A venda casada é uma prática onde um produto é vendido condicionado a outro. Isso vale também para serviço e para os momentos em que há uma limitação de quantidade sem justa causa.
- A ação constitui prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deve ser combatida veementemente pelo consumidor e pelos órgãos que defendem os direitos consumeristas.
- A prática é muito usual e fere o CDC já que o mesmo prevê que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir, ou seja, pode comprar ou contratar o que quiser e como quiser.
- A venda casada tem sido frequente em lojas de eletrodomésticos, com as chamadas garantias estendidas, nas empresas de conexão de internet, com as vendas de provedores de acesso, além das instituições bancárias e financiadoras, com a venda de seguros.
- É importante o consumidor conferir o valor real do produto antes de efetuar o pagamento. O valor da garantia estendida, por exemplo, tem que estar bem claro.
- O fato é que o seguro e o produto são coisas completamente distintas e não há justificativa legal para vincular a venda de um à venda do outro.
Autuação
O Procon Goiás autuou na semana passada uma empresa de móveis e utilidades de Goiânia por venda casada. A prática, neste caso, ocorreu através de uma garantia estendida – modalidade de seguro que paga a manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.
A reclamação foi feita por um consumidor que comprava um depurador da marca Dako, cujo valor anunciado era de R$ 263,00. No momento do pagamento a nota da garantia trazia a cobrança individualizada: o valor unitário do produto era de R$ 206,00 e da garantia estendida de R$ 63,00, totalizando R$ 269,00.
Quando o consumidor pediu ao vendedor que retirasse o valor da garantia foi informado que o produto custaria R$ 263,00. O consumidor cancelou a compra e entrou em contato com o Procon Goiás. A empresa foi autuada e deve receber a notificação nos próximos dias. A partir da data de recebimento da notificação terá dez dias úteis para apresentar defesa, só então a multa será calculada e aplicada.
Mediante casos como este, o Procon Goiás orienta o consumidor que deve ficar atento para os termos da garantia e o início da sua vigência. O produto só estará segurado pela garantia estendida quando a garantia legal ou contratual chegar ao fim.
De olho na legislação:
Art. 39 do CDC – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
A prática constitui inclusive crime contra as relações de consumo, previsto no Art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90 com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa. A Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica.
* Veja a definição de GARANTIA LEGAL e GARANTIA CONTRATUAL: (Com informações da FUNDAÇÃO PROCON SP)
O que é garantia legal? Qual o prazo?
Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.
Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos:
“O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”.
Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como alimentos com sujidades, produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.
Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação. Vale destacar que, em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação.
O que é garantia contratual?
Garantia contratual é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal para reclamar dos vícios (defeitos).
Em conformidade com o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, deverá ser conferida mediante termo escrito, padronizado, que esclarecerá de maneira adequada em que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada, bem como as despesas que ficarão a cargo do consumidor.
Ao adquirir o produto, sugerimos que verifique a entrega do termo da garantia contratual e se o prazo de cobertura previsto no termo confere com aquele informado pelo fornecedor.
Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
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