Procon Goiás comemora os 25 anos do CDC

Nesta sexta-feira, 11 de setembro, o Brasil comemora os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor – CDC, instituído pela Lei nº 8.078/1990, publicada no Diário Oficial em 10/09/1990, com a certeza de que a “lei pegou” e vem sendo rigorosamente aplicada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, especialmente os Procons e o Poder Judiciário nos conflitos consumeristas.

Trata-se de uma norma de ordem pública e interesse social que protege não apenas o direito individual, mas também os direitos e garantias de toda a coletividade. É Constituída por regras principiológicas que permeiam o nosso sistema jurídico vigente e possui um caráter filosófico e educativo.

Sem dúvida, é uma legislação completa, contemporânea e considerada a mais avançada do mundo, pois através dela foram reconhecidos os direitos básicos dos consumidores, objetivando estabelecer valores de transparência, equidade e respeito, além de incentivar a qualidade, a segurança e o equilíbrio entre os envolvidos na relação comercial.

O CDC visa tutelar as relações de consumo, equilibrando a desigualdade entre fornecedor e consumidor e ainda promoveu avanços na sistemática da responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços. Esta lei prevê em seus dispositivos a inversão do ônus da prova, a hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor, a interpretação dos contratos de forma mais favorável ao consumidor e a desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, conseguiu acumular valores preciosos e indispensáveis à sociedade civilizada.

Com a institucionalização de vários direitos, o CDC promove a conscientização dos consumidores ante os riscos para saúde e segurança, proteção dos interesses econômicos e o acesso à informação adequada, além de primar por uma sociedade livre, justa e igualitária.

Contudo, para regular de forma efetiva as relações de consumo constantemente revigoradas pelos avanços tecnológicos, é necessário aprimorar a legislação, que atualmente está sendo objeto de vários projetos de lei, com o escopo de modernizar a norma para acompanhar as recentes mudanças da sociedade.

Dentre eles podemos citar o PLS 281/2012 que visa regulamentar o comércio eletrônico, outrora instituído pelo Decreto nº 7.962 de 15 de março de 2013, que trata das contratações pela internet; o PLS 282/2012 que dispõe sobre o “processo civil do consumidor” e prevê ênfase nas ações coletivas e o PLS 283/2013 que trata da prevenção ao superendividamento e promove o acesso ao crédito responsável e à educação financeira do consumidor de forma a evitar a sua exclusão social e o comprometimento de seu mínimo existencial.

A reforma prevista para o CDC pode resultar no aumento da responsabilidade ambiental das empresas, na restrição a spans (envio de ofertas de produtos ou serviços sem prévia autorização), ampliação dos direitos de devolução de bens e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional.

Apesar de todos os avanços mencionados, é sabido que ainda persistem vários conflitos entre fornecedores e consumidores que originam freqüentes reclamações no Procon-Goiás em desrespeito à legislação consumerista, sem falar nas demandas que tramitam nos juizados especiais cíveis e nas varas da justiça comum.

Não obstante à atuação do Procon-Goiás na disponibilização de serviços, orientação e conscientização dos consumidores goianos, ainda existe um alto índice de consumidores que desconhecem seus direitos e de fornecedores recalcitrantes nas práticas abusivas e que compõem o ranking de reclamações do órgão, que é mensalmente divulgado no nosso sítio eletrônico.

Todavia, o Procon-Goiás, de forma incessante, vem, diuturnamente, cumprindo o objetivo da Política Estadual de Proteção e Defesa do consumidor, exercendo suas atribuições legais e primando pelo equilíbrio e harmonização das relações de consumo, disponibilizando aos envolvidos (fornecedor/consumidor) várias formas de conciliação e solução dos litígios, inclusive promovendo ações coletivas e ajuizando no Poder Judiciário as demandas individuais não solucionadas administrativamente.

Assim, podemos concluir que há vários motivos para comemorarmos o aniversário do CDC, que tornou-se uma lei referência para a América Latina e é uma ferramenta fundamental para o exercício da cidadania. Sendo imprescindível ressaltar a importância dos consumidores buscarem os órgãos de proteção para que possamos alcançar um resultado administrativo ou judicial satisfatório e incutir no “consciente coletivo” a necessidade de respeitar e fazer cumprir a série de valores e direitos garantidos pelo nosso Código de Defesa do Consumidor.

Darlene Costa Azevedo Araújo
Delegada de Polícia e Superintendente do Procon-Goiás

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