Procon Goiás: cobranças ilegais
Com o intuito de orientar o consumidor sobre algumas cobranças que são ilegais, de acordo com as leis consumeristas, foi feita a lista de algumas delas. Confira:
• Comanda perdida
Bares e baladas comumente cobram multas do consumidor que perde a comanda no local, mesmo sendo algo ilegal. A responsabilidade de controlar o que está sendo consumido não é do cliente, mas sim do próprio estabelecimento.
Da mesma maneira, é proibido estabelecer uma consumação mínima nos estabelecimentos. Para o Procon funciona como uma espécie de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
• Histórico escolar
Nenhuma instituição de ensino, mesmo particular, tem a permissão de cobrar uma taxa além da mensalidade para emitir históricos escolares ou diplomas. Isso é válido para o ensino fundamental, médio, superior e técnico.
• Financiamento de automóveis
Normalmente são cobradas taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e liquidação antecipada no momento de financiar um carro, mas essas também são cobranças ilegais.
A única possibilidade em que se pode cobrar é no caso do financiamento por leasing, o arrendamento mercantil, por se tratar de uma locação com possibilidade de compra no término do contrato. Ainda assim, só pode ser cobrada se o valor for liquidado antes de 48 meses.
• Abertura de conta bancária
TAC (Taxa na Abertura de Crédito), TEB, (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC (Tarifa na Emissão de Carnê) ou TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) são algumas das taxas que não deveriam ser cobradas do consumidor.
Também é proibido exigir cobranças para manter uma conta salário, tarifa de manutenção de contas inativas. É dever do banco informar aos usuários que a conta será fechada após seis meses sem movimentação.
Fonte: InfoMoney / www.sosconsumidor.com.br
Larissa Oliveira – assessora de imprensa do Procon Goiás
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