Procon Goiás autua revendedoras de veículos por cobrança ilegal de tarifas

A redução nas taxas de juros, aliada a redução do IPI (imposto sobre produtos industrializados), tem contribuído para um grande número de consumidores saírem em busca de um financiamento, principalmente na compra do carro novo. Com toda essa movimentação, o consumidor deve ter bastante cautela antes de concretizar o financiamento.

Essa orientação se deve aos abusos por parte de algumas revendedoras de veículos, que utilizam encartes publicitários. A cobrança ilegal foi constatada em todas as lojas visitadas.

Empresas notificadas

Em apenas um dia, cinco encartes publicitários foram analisados pela entidade de defesa do consumidor, onde, em quatro deles, foi constatada claramente a cobrança da TAC – Tarifa de Abertura de Crédito, expressamente proibido pelo Banco Central do Brasil.

Essa tarifa, com a edição da Resolução nº 3.518 do Banco Central do Brasil e Resolução nº 3.919, onde a quantidade de tarifas permitidas de serem cobradas do consumidor foi reduzida de mais de 80, para apenas 20 tipos, excluiu definitivamente a possibilidade da cobrança dessa tarifa.

Todas essas empresas foram notificadas e autuadas pelo Procon Goiás, o qual terão um prazo de até dez dias para apresentar, caso queiram, defesa escrita.

Orientações ao Consumidor

•    O Procon Goiás ressalta que é muito importante o consumidor, antes mesmo de assinar o contrato de financiamento, seja de veículo, empréstimo, etc, ficar atento a cobrança indevida da TAC – Tarifa de Abertura de Crédito.

•    Em caso de cobrança, o consumidor deve procurar a sede do Procon Goiás ou um dos postos de atendimento do Vapt Vupt (exceto o do Shopping Buena Vista), com a documentação que comprova a cobrança indevida.

•    Outra irregularidade verificada pelo Procon Goiás foi a cobrança da Taxa de Cadastro (TC), onde são incluídos os gastos referentes a confecção de cadastro, custos com a consulta nos órgãos de proteção ao crédito.

•    Os custos estes que no entendimento dos órgãos de proteção ao consumidor e do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, dão segurança à empresa na efetivação do contrato, não devendo, no entanto, ser repassado ao consumidor. Sendo assim, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, V, c.c. art. 51, IV e § 1º, III, essas empresas estão repassando um custo, de sua responsabilidade, ao consumidor, exigindo com essa prática, vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

•    O Procon Goiás ainda orienta o consumidor, que está em busca de um financiamento de veículo, a pesquisar não apenas as taxas de juros praticadas, mas, principalmente, os outros encargos, taxas e tarifas que incidirão sobre o valor financiado, como IOF, seguro (se houver) dentre outros. Lembrando que todos esses custos, juntamente com a taxa de juros, deverão ser informados ao consumidor em forma de percentual: é o chamado CET – Custo Efetivo Total.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065
Lucas Santos: 8116-6192 /// 8210-2973
Michelle Rabelo: 9926-2522

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