Procon Goiás autua empresas no Terminal Rodoviário de Goiânia
Em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o Procon Goiás realizou uma ação de fiscalização no Terminal Rodoviário de Goiânia. A visita aconteceu na sexta-feira (1/2) e resultou em 13 autuações por parte da gerência de fiscalização do órgão de defesa do consumidor.
De acordo com o Procon Goiás, as principais irregularidades encontradas dizem respeito informação de destinos e preços e má prestação de serviços. A ANTT cita também a falta de itens de segurança dos veículos.
Autuações
Ao todo, 13 empresas foram autuadas e terão dez dias úteis para apresentar defesa junto ao Procon Goiás.
A fiscalização objetivou coibir o transporte de passageiros e carga fora das normas estabelecidas pela ANTT. A ação aconteceu de forma ainda mais rígida em Goiânia, já que a posição geográfica da capital representa um ponto de ligação entre as diversas regiões do país.
A operação contou ainda com a participação da Agência Goiana de Regulação (AGR), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procon, Delegacia do Consumidor (Decon), Polícia Militar (PM) e Delegacia de Infração e Crimes de Trânsito (Dict).
Força tarefa
A ANTT visitou ainda várias rodovias do estado de Goiás. Ao todo, foram fiscalizados 385 veículos de carga, com 40 autuações, e 57 ônibus com 40 autos de infração e cinco transbordos.
Na ocasião a Agência anunciou que o próximo passo será a criação de um Grupo de Trabalho para intensificar a cooperação nessa área e aumentar a fiscalização.
Direitos de quem viaja de ônibus
O Procon Goiás aproveita a proximidade do feriado de carnaval para orientar os consumidores sobre os direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso.
- O seguro facultativo só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.
- Se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados, dependências sujas ou bancos quebrados o consumidor deverá reclamar
- As empresas têm a obrigação de prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança.
- É proibida a venda de mais de um bilhete para a mesma poltrona.
- É aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.
- No caso de interrupção o passageiro tem direito a informação prévia e a assistência como: alimentação, local adequado para aguardo e acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem.
- Quando o atraso exceder uma hora o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete.
- Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.
10. A passagem poderá ser adquirida sem data de embarque, mas ela estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão.
11. É muito importante guardar o ticket da bagagem que vai no maleiro do veículo, já que caso haja extravio da mesma, o consumidor precisará do comprovante.
Mais informações:
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