Procon Goiás autua empresas no Terminal Rodoviário de Goiânia

Em parceria com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o Procon Goiás realizou uma ação de fiscalização no Terminal Rodoviário de Goiânia. A visita aconteceu na sexta-feira (1/2) e resultou em 13 autuações por parte da gerência de fiscalização do órgão de defesa do consumidor.

De acordo com o Procon Goiás, as principais irregularidades encontradas dizem respeito informação de destinos e preços e má prestação de serviços. A ANTT cita também a falta de itens de segurança dos veículos.

 Autuações

Ao todo, 13 empresas foram autuadas e terão dez dias úteis para apresentar defesa junto ao Procon Goiás.

 A fiscalização objetivou coibir o transporte de passageiros e carga fora das normas estabelecidas pela ANTT. A ação aconteceu de forma ainda mais rígida em Goiânia, já que a posição geográfica da capital representa um ponto de ligação entre as diversas regiões do país.

 A operação contou ainda com a participação da Agência Goiana de Regulação (AGR), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procon, Delegacia do Consumidor (Decon), Polícia Militar (PM) e Delegacia de Infração e Crimes de Trânsito (Dict).

 Força tarefa

A ANTT visitou ainda várias rodovias do estado de Goiás. Ao todo, foram fiscalizados 385 veículos de carga, com 40 autuações, e 57 ônibus com 40 autos de infração e cinco transbordos.

Na ocasião a Agência anunciou que o próximo passo será a criação de um Grupo de Trabalho para intensificar a cooperação nessa área e aumentar a fiscalização.

 Direitos de quem viaja de ônibus

O Procon Goiás aproveita a proximidade do feriado de carnaval para orientar os consumidores sobre os direitos, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

  1. As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso.
  2. O seguro facultativo só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.
  3. Se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados, dependências sujas ou bancos quebrados o consumidor deverá reclamar
  4. As empresas têm a obrigação de prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança.
  5. É proibida a venda de mais de um bilhete para a mesma poltrona.
  6. É aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.
  7. No caso de interrupção o passageiro tem direito a informação prévia e a assistência como: alimentação, local adequado para aguardo e acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem.
  8. Quando o atraso exceder uma hora o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete.
  9. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.

10. A passagem poderá ser adquirida sem data de embarque, mas ela estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão.

11. É muito importante guardar o ticket da bagagem que vai no maleiro do veículo, já que caso haja extravio da mesma, o consumidor precisará do comprovante.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
3201-7134
imprensa@procon.go.gov.br
Michelle Rabelo: 9926-2522
Lucas Santos: 8210-2973 /// 8116-6192
Eurico Rocha: 8447-1881 /// 8529-1065

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