Procon Goiás alerta sobre as novas regras e prazos da telefonia

telefoniaO Procon Goiás informa que está em vigor desde o dia 08 de julho de 2014 a Resolução nº 632, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nessa resolução, a Anatel aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que representa uma série de inovações na regulação setorial e na prevenção de conflitos de consumo.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiu uma nota técnica para todos os Procon’s do Brasil, com o propósito de apresentar uma análise e interpretação de cada artigo do regulamento, a fim de esclarecer dúvidas e ressaltar os dispositivos que resultam maior transparência e segurança aos consumidores, além de trazer sugestões de aperfeiçoamento, inclusive para a Anatel.

Das sugestões constantes na Nota Técnica, a Senacon estabelece que as empresas devem realizar pelo menos três tentativas de contato com o consumidor que teve sua ligação ao Call Center interrompida, pois o regulamento não trouxe a previsão de quantidade mínima de tentativas.

Outra questão é que o regulamento diz que a prestadora pode exigir a vinculação do consumidor ao contrato, ou seja, fidelidade, por um prazo máximo de 12 meses. Porém, para a Senacon, o consumidor tem direito de cancelar o seu contrato de fidelidade sem pagar multa no caso da empresa prestar um serviço de má qualidade.

A Nota Técnica fala também sobre a venda casada. Segundo a Senacon, o RGC proíbe a venda casada, mas ressalta que é importante observar o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre o assunto, para que não ocorra a venda casada de forma disfarçada.

De acordo com a Nota, a venda casada ocorre não só quando a prestadora não disponibiliza o serviço de forma isolada, mas também quando impõe obstáculos com o objetivo de induzir o consumidor a contratar o pacote de serviços, ou mesmo quando a prestadora oferta o serviço, de forma isolada, por valor elevado, bem acima do preço de mercado.

Em virtude da Resolução nº 632/14, apresentar prazos diferentes para a vigência das novas regras, sendo que quase todas já estão valendo, o Procon Goiás destacou os principais pontos do RGC com o objetivo de facilitar para o consumidor a consulta dos prazos estabelecidos no regulamento.

Destacando que hoje, 10/11/14, passa a ser obrigatório para as empresas de telefonia: “Apresentação de informações relativas à oferta de forma padronizada para os interessados na atividade de comparação de planos – art. 48”. Acesse nos links abaixo:

NOTA TÉCNICA Nº 102 – SENACON

RELAÇÃO DE PRAZOS (EM VIGÊNCIA)

Mais informações:
Atendimento ao consumidor:
151 ou (62) 3201-7100 /// 3201-7101 /// 3201-7102
Atendimento à Imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134 /// 3201-7112
Carolina Oliveira: 8131-4308
Eurico Rocha: 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470

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