Poder Judiciário mantém liminar concedida ao Procon Goiás em desfavor da Celg
O Procon Goiás conseguiu LIMINAR na Ação Civil Pública proposta em desfavor das Celg (Centrais Elétricas de Goiás), visando a suspensão das cobranças indevidas referentes à inclusão das bandeiras tarifárias nas faturas do ano de 2014, com como a restituição em dobro de todos os valores recebidos indevidamente dos consumidores da Região Norte e Oeste do Estado de Goiás, que registraram reclamações perante a Celg, a partir do mês de julho de 2014, além de dano moral coletivo.
Diante da LIMINAR concedida em seu desfavor, a Celg interpôs agravo de instrumento, visando a suspensão da LIMINAR, porém não obteve êxito. Ou seja, permanece a decisão judicial que determinou a suspensão das cobranças relativas ao acerto de leitura do segundo semestre de 2014, bem como, a proibição da concessionária Celg de cobrar multa ou suspender o funcionamento de energia elétrica dos consumidores do Estado de Goiás pelo inadimplemento das faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2015, além da proibição de inscrever o nome dos consumidores nos cadastros de pessoas inadimplentes sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Atendimento à imprensa:
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Flora Ribeiro – Jornalista
Lucas Carvalho -Jornalista
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