Planos de saúde terão que oferecer exame para diganóstico do vírus zika
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu a incorporação extraordinária de exames para detecção de vírus zika ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A Resolução Normativa nº 407, de 3 de junho de 2016, da ANS, obriga os planos de saúde a oferecer aos clientes três exames para detectar o virus zica. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que as operadoras de planos de saúde organizem as redes de atendimento e laboratórios. A regra passa a valer a partir de 06 de julho.
A lista que estabelece a cobertura obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários, agora inclui o PCR (Polymerase Chain Reaction) para detecção do vírus nos primeiros dias da doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea; e o IgG para verificar se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.
Grupos prioritários
Os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika.
Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada.
Grupo Técnico
A ANS procedeu à revisão do rol de procedimentos obrigatórios com a inclusão dos testes laboratoriais para o diagnóstico da Zika por se tratar de uma emergência em saúde pública, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Foi criado um grupo técnico (em parceria com representantes do setor de saúde), com a finalidade de avaliar a proposta de inclusão dos testes e definir o texto sobre a incorporação extraordinária desses exames à Resolução Normativa – RN nº 387/2015, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, que normalmente. O texto foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANS, alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saude, além de outras instituições.
Exames aprovados e suas recomendações:
– PCR: recomendado para gestantes sintomáticas (somente até cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença).
– IgM: recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento ao final do 2º trimestre da gravidez; e para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus Zika, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo vírus.
– IgG: recomendado somente para infeção pelo vírus Zika para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.
Veja sobre a prevenção e combate à Dengue, Chicungunya e Zika, bem como perguntas e respostas sobre a infecção pelo vírus Zika, na link ——
Fiscalização
O Procon-Goiás fiscalizará o cumprimento desta resolução.
Os beneficiários que tiverem suas solicitações de exames recusadas pelos planos de saúde, podem registrar suas reclamações na Sede do Procon-Goiás, nos postos de atendimento vapt vupt ou pela internet, no sítio eletrônico: www.procon.go.gov.br (Procon Web).
Assessoria de imprensa do PROCON Goiás
Larissa Oliveira: 3201-7134