No mês das noivas, Procon Goiás orienta consumidores no planejamento da cerimônia
Maio é o mês preferido pelas noivas para a celebração de casamentos. Por isso, o Procon Goiás elaborou orientações aos futuros noivos, buscando evitar surpresas desagradáveis que podem transformar o sonho do casamento em um pesadelo.
O primeiro passo é o planejamento da cerimônia. Esta etapa pode ser realizada por uma empresa terceirizada especializada ou pela própria noiva, caso ela não abra mão de participar de todos os detalhes. Nesta ultima hipótese, é preciso ter cuidados redobrados na hora de lidar com tantos fornecedores e contratos diferentes.
Antes de contratar uma empresa
Informar-se sobre a procedência do fornecedor é fundamental para a escolha de uma empresa com boas referências no mercado. Antes da contratação, verifique:
– no Procon Goiás se há reclamações contra a empresa; o Órgão possui um Cadastro de Reclamações Fundamentadas, documento que representa a lista negra de fornecedores, divulgada anualmente. E o hanking das empresas mais reclamadas é divulgada no site mensalmente. Portanto, antes de contratar uma empresa para planejar o casamento, vale consultar o Cadastro.
– procure informações de pessoas que já contrataram serviços do fornecedor; pesquise na internet e nas redes sociais comentários e avaliações. Os noivos também devem ir, se possível, a uma festa organizada pela empresa prestadora de serviços. Assim, o casal poderá ver de perto a forma de organização do evento e as possíveis falhas.
Mesmo diante de tantos detalhes a serem cuidados e da falta de tempo, é necessário que os noivos se atentem a esta etapas, já que trabalhando com uma empresa idônea, as chances do não cumprimento do contrato são reduzidas. Quanto menores os riscos, maiores serão as chances de tudo sair conforme o planejado.
Contrato
Depois de definido a empresa, é hora de analisar com cuidado o contrato antes de sua assinatura. Tudo que for combinado deve estar explicado de maneira clara e de fácil entendimento. O documento deve conter todos os detalhes do que for avençado. As cláusulas devem ser claras, detalhadas, contendo o prazo de entrega dos serviços, discriminação dos produtos solicitados, tamanho do espaço do evento, horário de início e término da festa, o que está ou não incluso no contrato, cardápio, decoração, trilha sonora, forma de pagamento, tipo do convite, taxas extras, limpeza do local, entre outros pontos.
A exigência do cheque caução ou da nota promissória é admissível desde que haja informações prévias ao consumidor e o valor seja compatível com o serviço contratado.
Optando por vários fornecedores
Caso sejam contratadas empresas diferentes para o fornecimento de cada serviço, o casal deve ficar atento aos fornecedores que condicionam a prestação de um trabalho a outro. Essa prática, chamada “venda casada”, é crime e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Convites
Para os convites, o casal deve escolher uma gráfica, acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante se atentar para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que será escrito no convite.
- Buffet
Quanto ao Buffet, é indispensável verificar o que será servido e se a proposta inclui bebidas e garçons. No contrato devem conter informações sobre os tipos de alimentos, a quantidade disponível e precauções caso compareçam mais convidados do que o previsto.
- Vestido
No contrato do vestido devem ser informadas as especificações da roupa, como tecido, modelo e tamanho. De preferência o documento deve trazer um desenho básico do vestido. Quantidade de provas, a data de entrega e devolução da peça são informações importantes.
- Fotos e vídeos
É preciso que os futuros noivos verifiquem se o álbum e a impressão das fotos estão inclusas no contrato, assim como a edição do vídeo. A quantidade de fotos, a duração da gravação, a resolução das imagens e quantos profissionais cobrirão o evento também devem estar documentado.
Em todos os casos, tudo o que for tratado verbalmente precisa estar no contrato, inclusive valores de multas, possibilidade de rescisão e devolução de valores.
13/05/2015
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