No mês das noivas, o Procon Goiás preparou um guia de planejamento da cerimônia
Maio é o mês preferido pelas noivas para a celebração de casamentos. Por isso, o Procon Goiás elaborou orientações aos noivos, para evitar surpresas desagradáveis que podem transformar o sonho do casamento em um pesadelo.
O planejamento é essencial
O primeiro passo é o planejamento da cerimônia. Nesta etapa a noiva tem duas escolhas:ou contrata uma empresa terceirizada especializada ou ela mesma assume a responsabilidade, caso ela não abra mão de participar de todos os detalhes. Nesta ultima hipótese, é preciso ter cuidados redobrados na hora de lidar com tantos fornecedores e contratos diferentes. Uma dica importante seria adotar uma agenda para controle de tudo.
Antes de contratar uma empresa
Informar-se sobre a procedência do fornecedor é fundamental para a escolha de uma empresa com boas referências no mercado. Antes da contratação, verifique:
– no Procon Goiás se há reclamações contra a empresa; o Órgão possui um Cadastro de Reclamações Fundamentadas, documento que representa a lista negra de fornecedores, divulgada anualmente. E o hanking das empresas mais reclamadas é divulgado no site mensalmente. Portanto, antes de contratar uma empresa para planejar o casamento, vale consultar o Cadastro.
– procure informações de pessoas que já contrataram serviços do fornecedor; pesquise na internet e nas redes sociais comentários e avaliações. Os noivos também devem ir, se possível, a uma festa organizada pela empresa prestadora de serviços. Assim, o casal poderá ver de perto a forma de organização do evento e as possíveis falhas.
Mesmo diante de tantos detalhes a serem cuidados e da falta de tempo, é necessário que os noivos se atentem a estas orientações, já que trabalhando com uma empresa idônea, as chances do não cumprimento do contrato são reduzidas. Quanto menores os riscos, maiores serão as chances de tudo sair conforme o planejado.
Contrato
Assim que a empresa é definida, o próximo passo é analisar com cuidado o contrato antes de assinar. Tudo que for combinado deve estar explicado de maneira clara e de fácil entendimento. O documento deve conter todos os detalhes do que for acertado. As cláusulas devem ser claras, detalhadas, contendo o prazo de entrega dos serviços, discriminação dos produtos solicitados, tamanho do espaço do evento, horário de início e término da festa, o que está ou não incluso no contrato, cardápio, decoração, trilha sonora, forma de pagamento, tipo do convite, taxas extras, limpeza do local, entre outros pontos.
A exigência do cheque caução ou da nota promissória é admissível desde que haja informações prévias ao consumidor e o valor seja compatível com o serviço contratado.
Optando por vários fornecedores
Se na cerimônia várias empresas diferentes forem contratadas para o fornecimento de cada serviço, o casal deve ficar atento aos fornecedores que condicionam a prestação de um trabalho a outro. Essa prática, chamada “venda casada”, é crime e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- Convites
Para os convites, o casal deve escolher uma gráfica, acompanhar o layout e aprová-lo por escrito. Também é importante se atentar para o tipo de papel, de acabamento, de grafia e o texto que será escrito no convite.
- Buffet
Quanto ao Buffet, é indispensável verificar o que será servido e se a proposta inclui bebidas e garçons. No contrato devem conter informações sobre os tipos de alimentos, a quantidade disponível e precauções caso compareçam mais convidados do que o previsto.
- Vestido
No contrato do vestido devem ser informadas as especificações da roupa, como tecido, modelo e tamanho. De preferência o documento deve trazer um desenho básico do vestido. Quantidade de provas, a data de entrega e devolução da peça são informações importantes.
- Fotos e vídeos
É preciso que os noivos verifiquem se o álbum e a impressão das fotos estão inclusas no contrato, assim como a edição do vídeo. A quantidade de fotos, a duração da gravação, a resolução das imagens e quantos profissionais cobrirão o evento também devem estar documentado.
Em todos os casos, tudo o que for tratado verbalmente precisa estar no contrato, inclusive valores de multas, possibilidade de rescisão e devolução de valores.
Os consumidores podem registrar suas reclamações ou denúncias por meio da plataforma de atendimento não presencial Procon Web, no site www.procon.go.gov.br. E também poderão tirar dúvidas ou registrar denúncias através da Central de Atendimento ao Consumidor – Disque Denúncia 151 ou 3201-7100, ou presencialmente na sede do órgão na Rua 8, número 242, Edifício Torres, Setor Central, Goiânia-GO, e também nas unidades de Vapt-Vupt.
Assessoria de imprensa do PROCON Goiás
Larissa Oliveira: 3201-7134 / 9811-1065 / 8236-0565