Procon Goiás orienta consumidores sobre direitos em caso de interrupção do fornecimento de energia

A chuva fraca que caiu em Goiânia nesta quinta-feira (27/8) causou a interrupção do fornecimento de energia elétrica em vários bairros da capital. Segundo a Celg, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) registrou mais de 700 unidades consumidoras sem energia elétrica em toda a cidade.

De acordo com os moradores da capital, alguns bairros estão sem energia elétrica há mais de 15 horas. Os usuários também reclamam da demora no atendimento pela Celg e dos prejuízos com equipamentos, alimentos e medicamentos em vários comércios.

Pelas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o consumidor pode fazer o seu pedido de ressarcimento ou conserto do equipamento danificado em até 90 dias após a data da ocorrência.

Direitos

O órgão estadual de defesa do consumidor alerta aos usuários que tiveram algum tipo de prejuízo material com a interrupção dos serviços de energia que primeiramente entrem em contato com a concessionária de energia elétrica solicitando o ressarcimento e anote o número do protocolo de atendimento.

A partir do contato, a empresa terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado. Em caso de equipamentos que acondicionam produtos alimentícios perecíveis ou medicamentos, o prazo é de um dia útil (Art. 206, da Resolução Normativa nº 499, da ANEEL).

A referida Resolução estabelece que a distribuidora de energia elétrica deve informar ao consumidor o resultado da solicitação por meio de documento padronizado, disponibilizando em até 15 dias pelo meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.

No caso de deferimento, a distribuidora deve efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias.

O consumidor deve registrar os fatos relativos aos danos como provas, tais como:fotografias, parecer por escrito de um técnico particular em relação aos problemas nos equipamentos, notícias veiculadas na imprensa, entre outras.

O usuário que decidir por ingressar com ação judicial buscando indenização por danos materiais e morais poderá procurar o Núcleo de Assistência Jurídica na sede do Procon Goiás, munido do comprovante de endereço, cópias de documentos pessoais e prova documental do prejuízo.

Nos pedidos de indenização de até 20 salários mínimos o órgão faz a petição inicial para o consumidor protocolizar nos Juizados de Pequenas causas. O serviço é gratuito.

Atendimento à imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134/9811-1065

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