Lista de produtos essenciais será regulamentada pelo Governo Federal

O decreto de regulamentação da lista dos produtos essenciais pelo Governo Federal deverá ser sancionado pela Presidente da República depois do posicionamento dos Procons de todo o Brasil.

 A lista foi elaborada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) que coordenou debates com os fabricantes, fornecedores e Procons. Caso não haja mudanças, os seis novos integrantes da categoria de produtos essenciais são: celular, computador, televisor, geladeira, máquina de lavar e fogão. Estes terão regras mais rígidas para a solução de vícios de fabricação.

Atualmente, existem categorias de produtos duráveis e não duráveis. No caso dos produtos duráveis que apresentarem vícios, estes deverão ser enviados a assistência técnica e o fornecedor tem até 30 dias para sanar qualquer tipo de problema. Não sendo solucionado neste prazo, o consumidor tem direito a optar pela troca do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.

Em se tratando de produtos essenciais pode-se fazer uso imediato destas  opções, porém  o Código de Defesa do Consumidor (CDC)  não regulamentou “quais seriam estes produtos essenciais”.  Com a regulamentação, os produtos essenciais terão que ser trocados dentro de um prazo de até 10 dias úteis nas capitais e nas regiões metropolitanas.

Para o restante do país, de até 15 dias úteis. A regra será aplicada aos produtos da lista (essenciais) que apresentarem defeitos até 90 dias depois de adquiridos. Quando entrar em vigor, quem descumprir a norma estará sujeito às multas previstas no CDC, que variam de R$ 200 a R$ 6 milhões.

 

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