Greve de funcionários terceirizados da Celg: Direitos dos Consumidores
A greve de funcionários de empresas que prestam serviços para a CELG (Distribuidora de Energia Elétrica) prejudica os serviços de manutenção da rede, tais como: leitura de medidores, ligações novas, religações e os atendimentos às interrupções de energia elétrica.
Assim, diante dos transtornos e prejuízos causados aos usuários do Estado de Goiás em decorrência da interrupção dos serviços gerada pela greve, o Procon-Goiás orienta os consumidores sobre seus direitos.
Suspensão da medição do consumo de energia:
– A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em seu art. 111, prevê que ante a ausência de leitura, a distribuidora pode efetuar o faturamento pela média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 (doze) meses, desde que mantendo o fornecimento regular à unidade consumidora.
– No caso de faturamento a menor ou ausência de faturamento, a CELG poderá cobrar as quantias não recebidas, limitando-se aos últimos três ciclos de faturamento e deverá parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétrica subsequentes (art. 113).
Cobranças indevidas:
– O consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago, corrigido monetariamente, sendo que o crédito remanescente deve ser compensado nos ciclos de faturamento subsequente.
– Quando houver solicitação específica do consumidor, a devolução deve ser efetuada por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominal (art. 113).
– O Consumidor deverá adotar as seguintes providências:
1) Conferir detalhadamente suas faturas;
2) Verificar se o faturamento foi feito pela média aritmética dos últimos doze meses;
3) Solicitar à CELG o parcelamento das suas faturas;
Havendo indícios de abusividade na cobrança, o consumidor poderá:
1) Contestar a cobrança perante a CELG;
2) Anotar o número do protocolo de atendimento da CELG;
3) Comparecer na sede do Procon-Goiás ou qualquer um dos Postos de Atendimento com as últimas 12 (doze) faturas e solicitar a elaboração de cálculo para comprovar a abusividade da cobrança e a revisão dos valores;
4) As últimas doze faturas podem ser retiradas em qualquer posto de atendimento da CELG ou nos Vapt Vupts (Araguaia, Banana, Campinas, Mangalô, Admar Otto, Garavelo e Cidade Jardim).
Prejuízos materiais:
– Os usuários que tiverem algum tipo de prejuízo material com a interrupção dos serviços de energia (como, por exemplo, a perda de alimentos/medicamentos) devem primeiramente entrar em contato com a CELG solicitando o ressarcimento e anotar o número do protocolo de atendimento.
– A partir do contato, a empresa terá 10 dias corridos para inspecionar (vistoriar) o equipamento danificado. Em caso de equipamentos que acondicionam produtos alimentícios perecíveis ou medicamentos, o prazo de inspeção é de um dia útil (Art. 206, da Resolução Normativa nº 499, da ANEEL).
– A referida Resolução estabelece que a distribuidora de energia elétrica deve informar ao consumidor o resultado da solicitação por meio de documento padronizado, disponibilizando em até 15 dias pelo meio de comunicação escolhido, contados a partir da data da vistoria ou, na falta desta, a partir da data da solicitação de ressarcimento.
– No caso de deferimento, a CELG deve efetuar o ressarcimento por meio do pagamento em moeda corrente, o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias.
– O consumidor deve reunir provas dos danos materiais como: fotografias, parecer por escrito de um técnico particular em relação aos problemas nos equipamentos, notícias veiculadas na imprensa, entre outras.
Indenização por danos materiais ou morais:
O Procon Goiás, por meio do Núcleo de Assistência Jurídica, promoverá gratuitamente a ação judicial visando a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, fornecendo ao consumidor a petição inicial para protocolo no Juizado Especial Cível de sua preferência, desde que os valores pleiteados não ultrapassem a importância de 20 salários mínimos.
Contato:
Os consumidores poderão registrar suas denúncias através do teleatendimento 151, ou se preferirem podem registrar suas reclamações no Procon Virtual, inclusive anexando cópias de documentos pessoais e das faturas/boletos de cobranças.
Larissa Oliveira – Assessora de imprensa Procon Goiás
3201- 7134/8236-0565