Governo Federal publica lei que autoriza a diferenciação de preços cobrados em função de prazos ou instrumento de pagamento

Governo Federal publica lei que autoriza a diferenciação de preços cobrados em função de prazos ou instrumento de pagamento

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A Lei Federal nº 13.455, de 26 de junho de 2017, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, já vigora a partir de hoje, ou seja, a data da publicação. A norma dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado (dinheiro em espécie ou cartão).

De acordo com a nova lei, está permitida a cobrança de preços diferentes para o mesmo produto conforme a forma de pagamento, com cartão, boleto ou dinheiro em espécie. Ainda de acordo com esta norma, o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

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