Estabelecimentos comerciais são obrigados a devolverem o troco integral e em espécie ao consumidor
Está em vigência a Lei nº 19.232, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do Estado de Goiás a devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, no ato da aquisição de produto ou serviço. Veja mais:
È proibido ao fornecedor de produtos ou serviços substituir o troco em espécie por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor;
Na falta de cédulas ou moedas para devolução do troco o fornecedor de produtos ou serviços deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor;
Os estabelecimentos comerciais deverão fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m x 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.
Confira na íntegra a Lei Estadual nº 19.232/16, Clique aqui
Assessoria de imprensa do Procon Goiás
Larissa Oliveira: 3201-7134